São Paulo, terça-feira, 03 de agosto de 2004

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CASO BANESTADO

Pena inclui 2 ex-vice-presidentes e 12 ex-diretores e ex-gerentes da instituição por remessa fraudulenta ao exterior

Justiça condena 14 ex-funcionários de banco

MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

Os ex-vice-presidentes do Banestado (Banco do Estado do Paraná) Aldo de Almeida Jr. e Gabriel Nunes Pires Neto e mais 12 ex-diretores e ex-gerentes do banco foram condenados ontem a penas de até 12 anos e oito meses de prisão em regime fechado por remessas fraudulentas de dinheiro ao exterior entre 1996 e 1997.
As condenações foram definidas em sentença proferida ontem pelo juiz Sergio Fernando Moro, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba. A vara é a especializada no Paraná em julgar casos de lavagem de dinheiro, mas os crimes que sustentaram as condenações foram de gestão fraudulenta à frente de instituição financeira e evasão de divisas.
A Almeida Jr. e Pires Neto o juiz imputou a pena mais pesada (12,8 anos de prisão em regime fechado), mas Pires Neto foi beneficiado com redução para sete anos e seis meses em regime semi-aberto, por ter se valido do instrumento da "delação premiada" (em que o réu colabora com a Justiça).
Todos os condenados, exceto um, que está foragido, podem recorrer da sentença em liberdade. Eles não tiveram mandados de prisão expedidos ontem por estarem protegidos por habeas corpus obtidos no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.
O processo que condenou os 14 teve origem nas investigações do delegado da Polícia Federal José Francisco Castilho Neto na agência do Banestado de Nova York.
Com base nessa investigação, a força-tarefa do Ministério Público Federal apresentou denúncia contra 25 ex-integrantes do banco. Seis foram absolvidos por falta de provas e outros cinco responderão a processo desmembrado.
Entre os absolvidos estão o ex-presidente do Banestado Domingos Tarço Murta Ramalho e os ex-gerentes da agência de Nova York Ércio de Paula dos Santos e Valdir Antonio Perin.
A acusação principal dos procuradores federais neste processo -há outros contra alguns dos acusados- é que a cúpula do banco respaldou os gerentes na abertura de 91 contas correntes em nome de "laranjas" nas agências de Foz do Iguaçu (PR).
Em movimentação por CC5 (contas de não-residentes no Brasil) teriam sido remetidos para fora do país de forma irregular, em dois anos, cerca de R$ 2,4 bilhões. A maioria também foi acusada de formação de quadrilha. A menor pena aplicada é de quatro anos, em regime aberto. As condenações também prevêem penas financeiras. Almeida Jr. terá que pagar multa de R$ 780 mil.
Entre as provas que sustentaram a decisão do juiz há comunicados de gerentes ao superiores informando das contas "laranjas" e dizendo que elas seriam movimentadas por apenas 20 dias. Segundo os mesmos comunicados, os nomes dariam lugar a novos, para não levantar suspeitas no Banco Central. Pareceres da área jurídica do banco "legalizavam" essas operações.

Outro lado
O advogado de Almeida Jr., Alcides Bitencourt Pereira, disse ontem que seu cliente é inocente e que o juiz o "condenou por atacado". "Ele não individualizou ninguém e não ouviu os argumentos da defesa", afirmou. Disse ainda que um recurso ao TRF da 4ª região "vai manifestar todo esse inconformismo".
No decorrer do processo, Pereira e advogados de outros acusados fizeram várias tentativas para suspender o andamento. A Agência Folha não conseguiu contato com a defesa de Pires Neto e dos demais acusados.


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