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CASO BANESTADO
Pena inclui 2 ex-vice-presidentes e 12 ex-diretores e ex-gerentes da instituição por remessa fraudulenta ao exterior
Justiça condena 14 ex-funcionários de banco
MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA
Os ex-vice-presidentes do Banestado (Banco do Estado do Paraná) Aldo de Almeida Jr. e Gabriel Nunes Pires Neto e mais 12
ex-diretores e ex-gerentes do banco foram condenados ontem a penas de até 12 anos e oito meses de
prisão em regime fechado por remessas fraudulentas de dinheiro
ao exterior entre 1996 e 1997.
As condenações foram definidas em sentença proferida ontem
pelo juiz Sergio Fernando Moro,
da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba. A vara é a especializada no Paraná em julgar casos de lavagem de dinheiro, mas
os crimes que sustentaram as
condenações foram de gestão
fraudulenta à frente de instituição
financeira e evasão de divisas.
A Almeida Jr. e Pires Neto o juiz
imputou a pena mais pesada (12,8
anos de prisão em regime fechado), mas Pires Neto foi beneficiado com redução para sete anos e
seis meses em regime semi-aberto, por ter se valido do instrumento da "delação premiada" (em
que o réu colabora com a Justiça).
Todos os condenados, exceto
um, que está foragido, podem recorrer da sentença em liberdade.
Eles não tiveram mandados de
prisão expedidos ontem por estarem protegidos por habeas corpus obtidos no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.
O processo que condenou os 14
teve origem nas investigações do
delegado da Polícia Federal José
Francisco Castilho Neto na agência do Banestado de Nova York.
Com base nessa investigação, a
força-tarefa do Ministério Público
Federal apresentou denúncia
contra 25 ex-integrantes do banco. Seis foram absolvidos por falta
de provas e outros cinco responderão a processo desmembrado.
Entre os absolvidos estão o ex-presidente do Banestado Domingos Tarço Murta Ramalho e os ex-gerentes da agência de Nova York
Ércio de Paula dos Santos e Valdir
Antonio Perin.
A acusação principal dos procuradores federais neste processo
-há outros contra alguns dos
acusados- é que a cúpula do
banco respaldou os gerentes na
abertura de 91 contas correntes
em nome de "laranjas" nas agências de Foz do Iguaçu (PR).
Em movimentação por CC5
(contas de não-residentes no Brasil) teriam sido remetidos para fora do país de forma irregular, em
dois anos, cerca de R$ 2,4 bilhões.
A maioria também foi acusada de
formação de quadrilha. A menor
pena aplicada é de quatro anos,
em regime aberto. As condenações também prevêem penas financeiras. Almeida Jr. terá que
pagar multa de R$ 780 mil.
Entre as provas que sustentaram a decisão do juiz há comunicados de gerentes ao superiores
informando das contas "laranjas"
e dizendo que elas seriam movimentadas por apenas 20 dias. Segundo os mesmos comunicados,
os nomes dariam lugar a novos,
para não levantar suspeitas no
Banco Central. Pareceres da área
jurídica do banco "legalizavam"
essas operações.
Outro lado
O advogado de Almeida Jr., Alcides Bitencourt Pereira, disse ontem que seu cliente é inocente e
que o juiz o "condenou por atacado". "Ele não individualizou ninguém e não ouviu os argumentos
da defesa", afirmou. Disse ainda
que um recurso ao TRF da 4ª região "vai manifestar todo esse inconformismo".
No decorrer do processo, Pereira e advogados de outros acusados fizeram várias tentativas para
suspender o andamento. A Agência Folha não conseguiu contato
com a defesa de Pires Neto e dos
demais acusados.
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