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MINISTÉRIO PÚBLICO
Para procurador-geral, medida auxiliaria investigações
Fonteles defende quebra de sigilo sem autorização de juiz
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, voltou a defender ontem que o Ministério
Público tenha acesso direto aos
dados protegidos pelo sigilo bancário, sem necessidade de autorização judicial, como forma de facilitar investigações. A idéia, adotada na Itália, é criticada no STF
(Supremo Tribunal Federal).
"Nós vamos comparar isso a
uma curiosidade gratuita do promotor ou do procurador da República? Isso significa uma conduta malévola? Estamos com procedimentos escritos, definidos como procedimento de instrução.
Isso não tira o poder do Judiciário", disse Fonteles.
De acordo com a sugestão de
Fonteles, o procurador deveria requisitar as informações à instituição financeira e, caso o investigado se sentisse injustiçado, ele é
que deveria reclamar na Justiça.
"Se a pessoa se sentir prejudicada, basta que ela vá ao Poder Judiciário questionar. Mas o Ministério Público não pode ser controlado na formação de provas, esse
controle deve ser feito depois",
disse o procurador-geral.
A flexibilização dos sigilos bancário e fiscal constam da Encla
2004 (Estratégia Nacional de
Combate à Lavagem de Dinheiro), uma espécie de compromisso
firmado entre o governo, Ministério Público e o Judiciário.
As metas para o combate à lavagem de dinheiro foram estabelecidas em dezembro do ano passado. Em encontro em Pirenópolis
(GO), Fonteles defendeu a necessidade de o Ministério Público
poder efetuar quebras de sigilo
sem precisar de autorização judicial. Na ocasião, a OAB foi contra
a medida, por considerá-la ilegal.
Ontem, no segundo encontro
internacional de lavagem de dinheiro e recuperação de ativos,
realizado pelo Ministério da Justiça e Banco do Brasil, Fonteles voltou a defender a idéia.
No evento, ele fez tocar a música
"I shot the sheriff" (atirei no xerife, em tradução livre), de Bob
Marley, em resposta ao ministro
do STF Marco Aurélio de Mello.
Anteontem, no julgamento sobre
o poder de investigação do Ministério Público, Mello comparou
procuradores e promotores a xerifes. O ministro é contrário a investigações criminais conduzidas
pelo Ministério Público.
Um ministro do STF disse que
será inconstitucional permitir o
acesso do Ministério Público a dados bancários protegidos por sigilo, sem autorização judicial. Para
ele, esse entendimento é pacífico
entre os 11 membros do tribunal.
O STF só admite a possibilidade
de procuradores da República e
promotores de Justiça terem acesso direto a informações financeiras sigilosas se a investigação envolver interesse público. A Constituição Federal também permite
que as CPIs quebrem sigilo sem
ordem judicial.
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