São Paulo, sexta-feira, 03 de setembro de 2004

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MINISTÉRIO PÚBLICO

Para procurador-geral, medida auxiliaria investigações

Fonteles defende quebra de sigilo sem autorização de juiz

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, voltou a defender ontem que o Ministério Público tenha acesso direto aos dados protegidos pelo sigilo bancário, sem necessidade de autorização judicial, como forma de facilitar investigações. A idéia, adotada na Itália, é criticada no STF (Supremo Tribunal Federal).
"Nós vamos comparar isso a uma curiosidade gratuita do promotor ou do procurador da República? Isso significa uma conduta malévola? Estamos com procedimentos escritos, definidos como procedimento de instrução. Isso não tira o poder do Judiciário", disse Fonteles.
De acordo com a sugestão de Fonteles, o procurador deveria requisitar as informações à instituição financeira e, caso o investigado se sentisse injustiçado, ele é que deveria reclamar na Justiça.
"Se a pessoa se sentir prejudicada, basta que ela vá ao Poder Judiciário questionar. Mas o Ministério Público não pode ser controlado na formação de provas, esse controle deve ser feito depois", disse o procurador-geral.
A flexibilização dos sigilos bancário e fiscal constam da Encla 2004 (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro), uma espécie de compromisso firmado entre o governo, Ministério Público e o Judiciário.
As metas para o combate à lavagem de dinheiro foram estabelecidas em dezembro do ano passado. Em encontro em Pirenópolis (GO), Fonteles defendeu a necessidade de o Ministério Público poder efetuar quebras de sigilo sem precisar de autorização judicial. Na ocasião, a OAB foi contra a medida, por considerá-la ilegal.
Ontem, no segundo encontro internacional de lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, realizado pelo Ministério da Justiça e Banco do Brasil, Fonteles voltou a defender a idéia.
No evento, ele fez tocar a música "I shot the sheriff" (atirei no xerife, em tradução livre), de Bob Marley, em resposta ao ministro do STF Marco Aurélio de Mello. Anteontem, no julgamento sobre o poder de investigação do Ministério Público, Mello comparou procuradores e promotores a xerifes. O ministro é contrário a investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público.
Um ministro do STF disse que será inconstitucional permitir o acesso do Ministério Público a dados bancários protegidos por sigilo, sem autorização judicial. Para ele, esse entendimento é pacífico entre os 11 membros do tribunal.
O STF só admite a possibilidade de procuradores da República e promotores de Justiça terem acesso direto a informações financeiras sigilosas se a investigação envolver interesse público. A Constituição Federal também permite que as CPIs quebrem sigilo sem ordem judicial.


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