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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
TSE mantém restrição a campanha on-line
Joaquim Barbosa negou concessão de liminar em ação judicial do portal iG contra proibições do tribunal
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) manteve restrições
ao uso da internet para divulgação de informações sobre candidatos ao negar a concessão de
uma liminar em um mandado
de segurança do portal iG.
A empresa alegou que as
proibições são ilegais por ferirem os direitos à expressão,
opinião e informação previstos
na Constituição. O ministro do
TSE Joaquim Barbosa, porém,
negou o pedido de anulação
imediata das restrições.
A ação judicial do portal busca anular os artigos 18 e 19 da
resolução nº 22.718 do TSE,
que define que a propaganda
eleitoral na internet só será
permitida na página do candidato destinada à campanha.
O texto legal proíbe que as
demais ferramentas virtuais
-como sites de relacionamento, salas de bate-papo e blogs-
divulguem informação que
configure propaganda favorável ou contrária a candidato.
O TSE se baseou na lei 9.504,
de 1997, que equiparou legalmente as empresas de internet
às de rádio e TV -que só podem funcionar após a obtenção
de concessões públicas. A equiparação faz com que as companhias de internet não possam
emitir opinião nem dar tratamento diferenciado aos candidatos. Por meio da ação o iG
busca ser enquadrado na situação legal dos jornais e revistas,
que, por funcionarem independentemente de concessões, não
sofrem restrições. A lei também proíbe que as empresas
vendam espaço publicitário na
internet a partidos políticos.
Na decisão, Barbosa afirmou
que as razões apresentadas pelo iG não "traduzem violação a
direito líquido e certo, suficiente para afastar a aplicação da
resolução do TSE". "Assim, não
vislumbro, no momento, a alegada inconstitucionalidade"
afirmou, sucintamente.
O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo
plenário do TSE.
O diretor de Conteúdo do iG,
Caíque Severo, disse lamentar
a decisão do tribunal. "Ainda há
chance de termos sucesso na
ação. É a liberdade de utilização
da rede como forma de expressão que está em jogo", afirmou.
Dulce Artese, gerente jurídica do iG, disse esperar que a inconstitucionalidade dos artigos
seja reconhecida no julgamento do mérito da ação.
Colaborou a Reportagem Local
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