|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Senado quer impedir posse de 2º colocado após cassação
Projeto de reforma eleitoral prevê nova votação nos casos de perda do mandato
Regras de debates também
são alteradas, com aumento
das restrições para presença
de candidatos nanicos em
eventos na TV e no rádio
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Embora ainda sujeito a alterações, o projeto de lei eleitoral
incorporou ontem duas novidades. Primeiro, acaba com a
possibilidade do segundo colocado em uma eleição assumir
em caso de cassação do vitorioso. Segundo, restringe o acesso
de candidatos nanicos aos debates na TV e no rádio.
O texto foi aprovado ontem
por duas comissões do Senado,
a de Ciência e Tecnologia e a de
Constituição e Justiça. A votação em plenário será na semana que vem. De lá, deve ainda
passar por uma última votação
na Câmara, antes de ser encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Todo o procedimento precisa
estar concluído até 2 de outubro para que já esteja em vigor
na eleição do ano que vem.
Numa longa sessão conjunta
das duas comissões, com cinco
horas de duração, os senadores
chegaram a um acordo sobre
como proceder em caso de cassação pela Justiça de ocupantes
de cargos executivos.
Neste ano, em dois casos analisados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o segundo colocado tomou posse quando o
primeiro foi cassado. Na Paraíba, José Maranhão (PMDB)
substituiu Cássio Cunha Lima
(PSDB) e, no Maranhão, Jackson Lago (PDT) deu lugar a Roseana Sarney (PMDB).
Agora, com a eventual aprovação da nova lei, se a cassação
ocorrer na metade final do
mandato (a partir do terceiro
ano de governo, portanto), o
sucessor será escolhido pelo
Congresso no caso de presidente, pelas Assembleias no de governador e pelas Câmaras Municipais no de prefeito.
No caso de cassação na primeira metade do governo, haverá nova eleição. Em qualquer
hipótese, fica extinta a regra segundo a qual o segundo colocado na eleição assume o cargo.
A Constituição hoje já prevê
que o Congresso eleja o presidente em cargo de vacância na
metade final do mandato, mas
isso nunca havia sido regulamentado em lei. No caso de governadores e prefeitos não há
regra legal.
Outra mudança acertada ontem foi o aumento da restrição
à participação de candidatos
nanicos em debates de TV, rádio e, possivelmente, internet.
Hoje, basta que o candidato
majoritário tenha um deputado federal do mesmo partido
para que seja obrigado a ser
convidado pela organização.
O texto do projeto de lei determina que só terão direito a
convite candidatos que pertençam a partidos ou coligações
com no mínimo dez congressistas (deputados ou senadores).
Na atual composição do Congresso, isso exclui, por exemplo, PSC, PSOL e o PRB.
Caso eles não entrem em
uma coligação, o convite para
que tomem parte nos debates é
facultado, e não obrigatório, às
emissoras e portais de internet.
O parecer aprovado ontem
inclui restrições ao governo em
anos eleitorais. Nos seis meses
anteriores à eleição, fica proibida a publicidade oficial de
obras, e candidatos não poderão participar da inauguração
de obras, o dobro do prazo hoje
vigente, de três meses.
Além disso, programas sociais não poderão ser ampliados em anos eleitorais. Hoje, a
restrição é apenas para criação
destes programas. Por outro lado, a oposição não conseguiu
proibir também o reajuste no
valor dos benefícios recebidos
(caso do Bolsa Família).
Entre as modificações feitas
pelo Senado no projeto que
veio da Câmara estão o fim da
impressão de 2% dos votos eletrônicos, para haver controle
das urnas eletrônicas, e do voto
em trânsito para presidente.
Texto Anterior: Painel Próximo Texto: Cassação: STF vai analisar regra que dá posse ao 2º colocado Índice
|