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CONGRESSO
Proposta institui prática e inverte idéia inicial da reforma
Temer defende cota para
contratação de parentes
DENISE MADUEÑO
da Sucursal de Brasília
O presidente da Câmara, Michel
Temer (PMDB-SP), defendeu ontem que, na votação da reforma
do Judiciário, sejam estabelecidas
cotas para a contratação de parentes (nepotismo) no serviço público. "Poder contratar para as
funções um ou dois parentes não
é escandaloso. Nepotismo é a
contratação indiscriminada. Isso
é que é intolerável", disse.
Na prática, a proposta de Temer
inverte o objetivo do artigo sobre
nepotismo na reforma: em vez de
proibir a prática, institui o nepotismo na Constituição, fixando
cotas para a contratação.
Para Temer, "se a pessoa tem o
azar de ser parente, estará inabilitada para a vida civil". O líder do
PFL na Câmara, Inocêncio Oliveira (PE), também concorda. "Não
pode haver discriminação. Uma
pessoa não pode pagar um preço
por ser parente", disse.
O interesse dos deputados na
questão se deve ao fato de o texto
original da reforma do Judiciário
proibir que o presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos e demais
detentores de cargos eletivos ou
agentes políticos nomeiem parentes para cargos em comissão. A
proibição vale para o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário.
Só na Câmara, o nepotismo é
exercido por 186 deputados, que
contrataram 315 parentes, segundo levantamento feito em outubro passado pela Folha com base
em dados da presidência da Casa.
"É difícil que a Câmara aprove o
texto como está. Sinto que há um
clima pela restrição e não pela vedação absoluta", afirmou Temer.
O que os deputados propõem é
que a contratação de parentes seja
regulamentada em uma lei posterior à reforma. Na lei, os parlamentares deverão estabelecer um
número máximo de parentes que
poderão ser contratados pelos
membros dos três Poderes.
O PT vai tentar manter o texto
da relatora. "O texto já estabelece
a exceção. Quem é concursado
pode ser nomeado", disse o deputado Marcelo Déda (PT-SE).
Pela emenda, a contratação só é
permitida "se o nomeado for titular, nos mesmos órgãos, de cargo
efetivo que exija nível de formação compatível com a função ou
cargo comissionado".
A relatora do projeto, deputada
Zulaiê Cobra (PSDB-SP), é contra
a mudança. "Se há exceção, não
há proibição", afirmou.
Ontem, a Câmara votou mais
dois pontos da reforma. Os deputados alteraram um dispositivo
para facilitar a execução de decisões do TST (Tribunal Superior
do Trabalho) e rejeitaram a tentativa de estabelecer os critérios de
decoro para a magistratura.
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