São Paulo, #!L#Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2000


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CONGRESSO
Proposta institui prática e inverte idéia inicial da reforma
Temer defende cota para contratação de parentes

DENISE MADUEÑO
da Sucursal de Brasília

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), defendeu ontem que, na votação da reforma do Judiciário, sejam estabelecidas cotas para a contratação de parentes (nepotismo) no serviço público. "Poder contratar para as funções um ou dois parentes não é escandaloso. Nepotismo é a contratação indiscriminada. Isso é que é intolerável", disse.
Na prática, a proposta de Temer inverte o objetivo do artigo sobre nepotismo na reforma: em vez de proibir a prática, institui o nepotismo na Constituição, fixando cotas para a contratação.
Para Temer, "se a pessoa tem o azar de ser parente, estará inabilitada para a vida civil". O líder do PFL na Câmara, Inocêncio Oliveira (PE), também concorda. "Não pode haver discriminação. Uma pessoa não pode pagar um preço por ser parente", disse.
O interesse dos deputados na questão se deve ao fato de o texto original da reforma do Judiciário proibir que o presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos e demais detentores de cargos eletivos ou agentes políticos nomeiem parentes para cargos em comissão. A proibição vale para o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Só na Câmara, o nepotismo é exercido por 186 deputados, que contrataram 315 parentes, segundo levantamento feito em outubro passado pela Folha com base em dados da presidência da Casa.
"É difícil que a Câmara aprove o texto como está. Sinto que há um clima pela restrição e não pela vedação absoluta", afirmou Temer.
O que os deputados propõem é que a contratação de parentes seja regulamentada em uma lei posterior à reforma. Na lei, os parlamentares deverão estabelecer um número máximo de parentes que poderão ser contratados pelos membros dos três Poderes.
O PT vai tentar manter o texto da relatora. "O texto já estabelece a exceção. Quem é concursado pode ser nomeado", disse o deputado Marcelo Déda (PT-SE).
Pela emenda, a contratação só é permitida "se o nomeado for titular, nos mesmos órgãos, de cargo efetivo que exija nível de formação compatível com a função ou cargo comissionado".
A relatora do projeto, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), é contra a mudança. "Se há exceção, não há proibição", afirmou.
Ontem, a Câmara votou mais dois pontos da reforma. Os deputados alteraram um dispositivo para facilitar a execução de decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e rejeitaram a tentativa de estabelecer os critérios de decoro para a magistratura.


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