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ELEIÇÕES 2006/REGRAS DO JOGO
Por 5 votos a 2, tribunal decide que a verticalização das coligações deve continuar
TSE mantém restrição sobre alianças; Câmara vai recorrer
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve ontem a regra da
verticalização, que proíbe os partidos políticos de fazer nos Estados coligações diferentes das estabelecidas na disputa à Presidência
da República. A decisão final caberá, porém, ao STF (Supremo
Tribunal Federal) já que partidos,
entidades como a OAB e a própria
Câmara dos Deputados anunciaram que vão recorrer, uns contra
e outros em favor da medida.
Por cinco votos contra dois, foi
rejeitada uma consulta feita pelo
PSL sobre a possibilidade de um
partido ignorar essa proibição ao
firmar as coligações estaduais. A
verticalização foi instituída pelo
próprio tribunal, nas eleições de
2002, por sugestão do então presidente do órgão, ministro Nelson
Jobim, e desde então gerou muita
reação no meio político.
Essa decisão não encerrará a incerteza jurídica sobre a existência
ou não da verticalização neste
ano. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tem
em suas mãos uma proposta de
emenda constitucional pronta para a promulgação extinguindo essa proibição.
Uma vez promulgada, a emenda certamente será contestada judicialmente por causa de uma
norma da Constituição pela qual
leis que mudam o processo eleitoral precisam ser aprovadas um
ano antes para valer em determinada eleição. A decisão sobre a
sua validade caberá ao STF.
A OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) e a Conamp (Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público) já anunciaram que vão entrar no Supremo
com ação direta de inconstitucionalidade para restabelecer a norma. Ao julgar essas ações, os 11
ministros do STF terão de examinar se a necessidade de edição de
leis pelo menos um ano antes das
eleições, chamado princípio da
anualidade, também vale para
emendas constitucionais.
Na decisão do TSE, os ministros
não levaram em conta a existência
dessa emenda, mas a adoção da
norma pelo tribunal em 2002.
Votação
Dentre os que votaram por
manter a verticalização, alguns
disseram que o TSE agiu corretamente. Outros afirmaram que o
tribunal não poderia mudar as regras do jogo há menos de 12 meses da votação. Eles também defenderam a importância da segurança jurídica.
O ministro Caputo Bastos, que
havia pedido vista desse processo
e ontem apresentou o seu voto,
lembrou que a filiação partidária
é exigida um ano antes da eleição.
Assim, a derrubada da verticalização poderia mudar as perspectivas políticas de candidatos que fizeram a escolha partidária no momento em que a norma valia.
O TSE tem em sua composição
três ministros do STF. Desses,
dois votaram por manter a verticalização: Gilmar Mendes e Cezar
Peluso. Peluso citou "aspectos
práticos" da necessidade de preservar a norma, referindo-se à filiação partidária um ano antes.
Os dois votos favoráveis à derrubada da verticalização foram de
Marco Aurélio de Mello, também
ministro do STF, e Cesar Asfor
Rocha, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça. Para eles,
ao adotar essa norma, em 2002, o
TSE extrapolou a sua competência, a pretexto de interpretar um
artigo da Lei Eleitoral (nš 9.504),
usurpou a atribuição do Congresso de legislar.
Prestação de contas
Na mesma sessão, o tribunal
aprovou a resolução sobre prestação de contas, com poucas inovações em relação às eleições de
2002, apesar da crise política do
caixa dois. Uma das novidades é
que todas as doações e despesas
de campanhas terão de ser feitas
por meio de cheque cruzado ou
transferência bancária.
Antes, doações e despesas de
pequeno valor podiam ser feitas
em dinheiro. Isso facilitava a contabilidade das campanhas, mas o
TSE viu nisso uma brecha para
fraude. Em 2002, o valor máximo
das doações em papel-moeda era
R$ 10. No referendo do comércio
de armas, em 2005, R$ 100.
O texto original da resolução
obrigava a Justiça Eleitoral a enviar à Receita Federal informações sobre doações a candidatos
para verificar número de CNPJ e
respeito ao limite legal de contribuições a campanhas. O envio será apenas facultativo, quando o
juiz entender necessário, por receio de uso político pela Receita
de dados de adversários do PT.
Havia grande expectativa de
que o TSE alterasse as normas
dessa resolução para aumentar o
controle sobre o caixa dois, mas o
tribunal rejeitou praticamente todas as sugestões da comissão criada pelo próprio órgão para aperfeiçoar a legislação.
Algumas sugestões recusadas
foram a obrigatoriedade de prestação de contas pela internet e a
cada 15 dias, ao longo do período
eleitoral, e a criação de comissões
de fiscalização de contas em todos
os tribunais regionais eleitorais e
no próprio TSE. A Lei Eleitoral
obriga a entrega da contabilidade
até 30 dias após a votação.
O relator, ministro Caputo Bastos, disse que essas inovações dependeriam de mudança na legislação. "O TSE procurou não inovar", declarou.
"Não houve mudanças legais ou
de ordem constitucional [no Congresso] ou inovações tecnológicas
quanto à urna eletrônica. Por isso,
decidimos manter praticamente a
mesma instrução [de 2002]", disse Caputo Bastos.
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