São Paulo, sábado, 04 de março de 2006

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ELEIÇÕES 2006/REGRAS DO JOGO

Por 5 votos a 2, tribunal decide que a verticalização das coligações deve continuar

TSE mantém restrição sobre alianças; Câmara vai recorrer

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve ontem a regra da verticalização, que proíbe os partidos políticos de fazer nos Estados coligações diferentes das estabelecidas na disputa à Presidência da República. A decisão final caberá, porém, ao STF (Supremo Tribunal Federal) já que partidos, entidades como a OAB e a própria Câmara dos Deputados anunciaram que vão recorrer, uns contra e outros em favor da medida.
Por cinco votos contra dois, foi rejeitada uma consulta feita pelo PSL sobre a possibilidade de um partido ignorar essa proibição ao firmar as coligações estaduais. A verticalização foi instituída pelo próprio tribunal, nas eleições de 2002, por sugestão do então presidente do órgão, ministro Nelson Jobim, e desde então gerou muita reação no meio político.
Essa decisão não encerrará a incerteza jurídica sobre a existência ou não da verticalização neste ano. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tem em suas mãos uma proposta de emenda constitucional pronta para a promulgação extinguindo essa proibição.
Uma vez promulgada, a emenda certamente será contestada judicialmente por causa de uma norma da Constituição pela qual leis que mudam o processo eleitoral precisam ser aprovadas um ano antes para valer em determinada eleição. A decisão sobre a sua validade caberá ao STF.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) já anunciaram que vão entrar no Supremo com ação direta de inconstitucionalidade para restabelecer a norma. Ao julgar essas ações, os 11 ministros do STF terão de examinar se a necessidade de edição de leis pelo menos um ano antes das eleições, chamado princípio da anualidade, também vale para emendas constitucionais.
Na decisão do TSE, os ministros não levaram em conta a existência dessa emenda, mas a adoção da norma pelo tribunal em 2002.

Votação
Dentre os que votaram por manter a verticalização, alguns disseram que o TSE agiu corretamente. Outros afirmaram que o tribunal não poderia mudar as regras do jogo há menos de 12 meses da votação. Eles também defenderam a importância da segurança jurídica.
O ministro Caputo Bastos, que havia pedido vista desse processo e ontem apresentou o seu voto, lembrou que a filiação partidária é exigida um ano antes da eleição. Assim, a derrubada da verticalização poderia mudar as perspectivas políticas de candidatos que fizeram a escolha partidária no momento em que a norma valia.
O TSE tem em sua composição três ministros do STF. Desses, dois votaram por manter a verticalização: Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Peluso citou "aspectos práticos" da necessidade de preservar a norma, referindo-se à filiação partidária um ano antes.
Os dois votos favoráveis à derrubada da verticalização foram de Marco Aurélio de Mello, também ministro do STF, e Cesar Asfor Rocha, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça. Para eles, ao adotar essa norma, em 2002, o TSE extrapolou a sua competência, a pretexto de interpretar um artigo da Lei Eleitoral (nš 9.504), usurpou a atribuição do Congresso de legislar.

Prestação de contas
Na mesma sessão, o tribunal aprovou a resolução sobre prestação de contas, com poucas inovações em relação às eleições de 2002, apesar da crise política do caixa dois. Uma das novidades é que todas as doações e despesas de campanhas terão de ser feitas por meio de cheque cruzado ou transferência bancária.
Antes, doações e despesas de pequeno valor podiam ser feitas em dinheiro. Isso facilitava a contabilidade das campanhas, mas o TSE viu nisso uma brecha para fraude. Em 2002, o valor máximo das doações em papel-moeda era R$ 10. No referendo do comércio de armas, em 2005, R$ 100.
O texto original da resolução obrigava a Justiça Eleitoral a enviar à Receita Federal informações sobre doações a candidatos para verificar número de CNPJ e respeito ao limite legal de contribuições a campanhas. O envio será apenas facultativo, quando o juiz entender necessário, por receio de uso político pela Receita de dados de adversários do PT.
Havia grande expectativa de que o TSE alterasse as normas dessa resolução para aumentar o controle sobre o caixa dois, mas o tribunal rejeitou praticamente todas as sugestões da comissão criada pelo próprio órgão para aperfeiçoar a legislação.
Algumas sugestões recusadas foram a obrigatoriedade de prestação de contas pela internet e a cada 15 dias, ao longo do período eleitoral, e a criação de comissões de fiscalização de contas em todos os tribunais regionais eleitorais e no próprio TSE. A Lei Eleitoral obriga a entrega da contabilidade até 30 dias após a votação.
O relator, ministro Caputo Bastos, disse que essas inovações dependeriam de mudança na legislação. "O TSE procurou não inovar", declarou.
"Não houve mudanças legais ou de ordem constitucional [no Congresso] ou inovações tecnológicas quanto à urna eletrônica. Por isso, decidimos manter praticamente a mesma instrução [de 2002]", disse Caputo Bastos.


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