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JANIO DE FREITAS
Testemunha sigilosa
O depoimento de uma
"testemunha sigilosa", que
o ministro Nelson Jobim suspeita ser o próprio testemunhado João Francisco Daniel
(o irmão do prefeito assassinado
Celso Daniel), está explicado com
um argumento técnico que isenta os promotores do caso de Santo André de suspeitas pelo uso de
tal recurso. Mas prevalece, a propósito, uma questão importante.
Motivado pelo artigo aqui publicado ontem, o procurador de
Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, ofereceu uma explicação simples para o depoimento
apresentado ao Supremo Tribunal Federal sem o nome do depoente, apenas citado como "testemunha nš 1", na acusação de
João Francisco Daniel contra o
deputado José Dirceu (processo
já rejeitado por Nelson Jobim).
Entende Marrey que se "criou
uma celeuma baseada em um
equívoco", porque a inclusão do
depoimento de "testemunha sigilosa" baseou-se no provimento
34/00 da Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo. Por esse
provimento, a identificação do
depoente, a chamada qualificação, "em um primeiro momento
é feita em separado, e fica em um
envelope a ser aberto quando o
sigilo deixar de existir".
Marrey contesta a dedução do
ministro Jobim de que as formas
idênticas nos depoimentos de
João Francisco Daniel, acusador,
e da sua "testemunha sigilosa"
sugerem tratar-se de um só depoente -o próprio João Francisco. Nega, ainda, que os dois depoimentos fossem tomados no
mesmo dia. E ressalta que não fez
qualquer juízo sobre José Dirceu,
até por não lhe competir fazê-lo,
no material que lhe coube enviar
ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, e que este
transformou em rápida e mal-sucedida solicitação de processo
criminal contra o deputado.
Concluídas as explicações, que
registro haverem sido de iniciativa ainda matinal de Luiz Antônio Marrey, foi o momento da
pergunta: a autorizada inclusão
de um depoimento de testemunha anônima não conflita com a
legislação, em particular com o
Código de Processo Penal?
Resposta: "O provimento nunca sofreu uma contestação. Vou
verificar isso, se pode haver algum defeito jurídico".
É uma questão, no mínimo, interessante neste confuso momento: como pode um magistrado
emitir uma decisão que se baseie,
mesmo que só parcialmente, em
testemunho anônimo? Foi, no
entanto, o que Geraldo Brindeiro
pretendeu obter no Supremo Tribunal Federal.
PS.: A explicação anterior
transcreve literalmente o que me
foi dito por Luiz Antônio Marrey,
embora suas declarações, mais
tarde, à repórter Silvana de Freitas, sejam diferentes.
Inúteis
O Banco Central oferece ao
mercado, em cada dia desta semana, US$ 100 milhões à venda a
preço abaixo da cotação. A partir
da semana que vem e até o fim
do mês, US$ 50 milhões por dia.
Paciência, essa é a estabilidade
da moeda de que o governo se
vangloria. Mas é impossível ter
paciência com a hipocrisia que
envolve essa estabilidade mentirosa.
Ao comunicar a oferta generosa para o mercado e desastrosa
para os cofres oficiais, Luís Fernando Figueiredo, diretor do
Banco Central, disse que isso
"não é para interferir na cotação
do dólar", que está aí impondo
recordes de desvalorização do
real. Para quê essa farsa? Por que
o empenho permanente em ludibriar a opinião pública?
Armínio Fraga, por seu lado,
faz o pândego com a história de
mais 30 meses para que o Brasil
seja visto como seguro para investidores estrangeiros. Pedro
Malan, em 94 para 95, dizia serem necessários dois anos. Ao fim
deles, passou a falar na necessidade de três a quatro. Depois foi
necessário um segundo mandato
de quatro anos.
Os que não foram capazes de
fazer em oito anos, apesar dos
ônus brutais que impuseram à
produção e à população, não fazem melhor nem que tenham,
em vez de 30 meses, 30 anos mais.
Não é outra a demonstração implícita na queima do "total de
um bilhão e meio de dólares até o
fim do mês", para preservar um
pouco mais de falso valor do real.
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