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Para EUA, Dantas é o dono de
US$ 242 mi saídos de Cayman
Rastreamento de conta em NY levanta dúvidas sobre patrimônio e origem de recursos
Saldo de conta bloqueada, que era de R$ 453 mi em 2002, superava patrimônio declarado por banqueiro, de R$ 302 milhões em 2005
RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL
Rastreamento feito pelo governo americano revelou que
US$ 242 milhões depositados
em 2002 na conta bancária denominada Tiger Eye, em Nova
York (EUA), são pagamentos
feitos pelo Opportunity Fund,
nas ilhas Cayman, relativos ao
resgate de cotas que estavam
em nome de empresas controladas pelo próprio banqueiro
Daniel Dantas.
A revelação -que consta de
documento anexado pelo Departamento de Justiça americano ao processo que tramita
na Justiça em Washington
(EUA)- levanta duas dúvidas.
A primeira é sobre o real patrimônio de Dantas, que declarou à Receita bens no valor total de R$ 302 milhões em 2005.
Só os US$ 242 milhões, que
permaneciam na conta até fevereiro deste ano, equivalem a
R$ 453,3 milhões.
A outra dúvida é a situação
legal das cotas atribuídas a
Dantas. O fundo era vedado a
brasileiros residentes no Brasil
(Dantas mora no Rio), cujas
aplicações "usufruíam de isenção de imposto de renda sobre
os ganhos de capital", segundo
decisão da CVM (Comissão de
Valores Mobiliários) de 2004.
Em 98, o Fund, em consórcio,
comprou estatais telefônicas
leiloadas pelo governo.
Indagada pela Folha se Dantas e gestores do Fund poderiam, legalmente, ter sido cotistas, a CVM informou: "Era
vedada a participação de residentes e domiciliados no país
em fundos constituídos no exterior que utilizavam a modalidade do Anexo IV". À mesma
conclusão chegaram o inquérito nº 08/2001 da CVM e relatórios do delegado da PF Ricardo
Saadi na Operação Satiagraha,
que investigou Dantas.
O inquérito da CVM não
conseguiu descobrir quem são
os cotistas do Fund, um dos
maiores segredos das privatizações. Dúvida das autoridades
da Satiagraha, agora aumentada com os dados dos EUA, é se
Dantas guarda recursos de terceiros em seu próprio nome.
A conta Tiger Eye foi bloqueada em fevereiro por ordem do juiz John D. Bates.
O Departamento de Justiça
contratou então o investigador
Kenneth Counts, agente especial aposentado do FBI (a PF
americana), para rastrear a
conta Tiger Eye. Counts assinou dois "affidavits" (testemunhos juramentados), em abril e
em junho. O segundo atualizou
e revisou o primeiro, do qual
foram retiradas "inferências
preliminares". Ele não tinha tido acesso a documentos que
cobrara do custodiante dos recursos, o BBH.
No segundo "affidavit",
Counts concluiu que Dantas é
"dono e beneficiário" de resgate de cotas do Fund. Escreveu
que o banqueiro criou um truste (acordo entre empresas)
chamado Saint George II, sediado em Cayman, do qual é
"outorgante e beneficiário
principal". Sua irmã, Verônica,
é "defensora". Vinculadas ao
truste, há três empresas também sediadas em Cayman: a
Tiger Eye Investment (dona da
conta Tiger Eye), a Priory Corp
e a Atlantic Pacific.
Por ordem de Verônica, as
duas últimas receberam os US$
242 milhões entre julho e outubro de 2002. Em seguida, enviaram o dinheiro para a Tiger
Eye, no Citibank de Nova York.
As contas da Atlantic e da
Priory foram "zeradas" e as
empresas foram eliminadas do
truste. O memorando interno
do BBH que marcou o início
das operações é de 18 de julho
de 2002. Nesse dia, a coluna de
Mônica Bergamo na Folha informava que o então senador
Luiz Estêvão (PMDB-DF) estava sendo investigado por manter cotas no Fund.
Os testemunhos de Counts
passaram a ser atacados pela
Tiger Eye Investment. O Departamento de Justiça pedira
ao juiz que substituísse o primeiro "affidavit" pelo segundo,
embora os dois continuem na
ação. A Tiger Eye alegou então
"falsidade" no primeiro. O governo reagiu. O chefe da Seção
de Bloqueio de Bens e Lavagem
de Dinheiro do órgão, Richard
Weber, qualificou de "espúria"
a alegação e disse que os fatos
do primeiro testemunho "permanecem verdadeiros". "De fato, o "layering" ocorreu", escreveu Weber. "Layering", que pode ser traduzido como "formar
camadas", é como os investigadores descrevem o processo
pelo qual uma empresa abre
contas em nome de outras e faz
o dinheiro circular entre elas.
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