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SAIBA MAIS
TSE introduziu a novidade nas eleições de 2002
DA REDAÇÃO
A verticalização das coligações eleitorais não foi estabelecida pela Lei Eleitoral de
1997 (por isso ela não vigorou nas eleições de 1998),
mas foi introduzida em 2002
por uma interpretação do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotada a menos de
oito meses do pleito.
O tribunal aprovou a novidade em resposta a uma
consulta formulada pelo deputado federal Miro Teixeira
(PDT-RJ) em agosto de 2001.
Pela Lei Eleitoral, "é facultado aos partidos políticos,
dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para
eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso,
formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos
que integram a coligação para o pleito majoritário".
Em 1998, o TSE avaliou
que a expressão "dentro da
mesma circunscrição" referia-se aos Estados. Em 2002,
passou a considerar que a
"circunscrição" era o território nacional. Por isso os
adversários na disputa presidencial não poderiam ser
aliados nos pleitos regionais.
O plenário do TSE aprovou a verticalização em 26
de fevereiro por 5 votos contra 2. Em 26 de março de
2002, o tribunal atenuou a
medida, ao decidir, por 6 votos contra 1, que o partido
que não lançasse ou apoiasse um candidato à Presidência poderia se coligar com
qualquer outro nos Estados.
Seis partidos recorreram
contra a verticalização ao
STF (Supremo Tribunal Federal) com duas ações diretas de inconstitucionalidade:
uma foi proposta pelo PC do
B, PT, PL, PSB e PPS no dia
12 de março, e a outra foi
movida pelo PFL, no dia 14.
Em 18 de abril de 2002, o
STF decidiu, por 7 votos a 4,
que não analisaria as ações,
o que manteve a medida em
vigor: a justificativa era a de
que a resolução do TSE
constituía apenas uma interpretação da legislação vigente, e não uma norma nova.
Na época, o TSE era presidido por Nelson Jobim, que
chegou a ser acusado pelo
presidenciável do PSB, Anthony Garotinho, de favorecer a candidatura de José
Serra. "Eles [Serra e Jobim]
moraram no mesmo apartamento, o Serra foi padrinho
de casamento do Jobim, que
também foi ministro da Justiça de FHC", disse. "Entendo os laços de amizade que
unem José Serra, o sr. Jobim
e o presidente Fernando
Henrique, mas ele [Jobim]
não pode se comportar como um filiado do PSDB".
Jobim disse que as críticas
eram normais: "A avaliação
feita pelos partidos é da
perspectiva político-eleitoral, ou seja, das conveniências de seus órgãos regionais, dos problemas de seus
acertos nacionais. Mas, do
lado do Poder Judiciário, do
TSE, o compromisso que temos é examinar essa temática da perspectiva jurídico-eleitoral". Segundo ele, a
norma não proibia alianças
brancas: "As alianças informais são meramente políticas. Não são jurídicas. Um
partido pode apoiar o candidato a governador de outro
do qual seja adversário na
eleição presidencial. Isso é
permitido. Só não poderá
usar o horário eleitoral".
Neste ano, uma proposta
de emenda à Constituição
tentou acabar com a verticalização: foi aprovada no Senado, mas não chegou a ser
votada pela Câmara.
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