São Paulo, domingo, 04 de dezembro de 2005

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TSE introduziu a novidade nas eleições de 2002

DA REDAÇÃO

A verticalização das coligações eleitorais não foi estabelecida pela Lei Eleitoral de 1997 (por isso ela não vigorou nas eleições de 1998), mas foi introduzida em 2002 por uma interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotada a menos de oito meses do pleito.
O tribunal aprovou a novidade em resposta a uma consulta formulada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) em agosto de 2001. Pela Lei Eleitoral, "é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".
Em 1998, o TSE avaliou que a expressão "dentro da mesma circunscrição" referia-se aos Estados. Em 2002, passou a considerar que a "circunscrição" era o território nacional. Por isso os adversários na disputa presidencial não poderiam ser aliados nos pleitos regionais.
O plenário do TSE aprovou a verticalização em 26 de fevereiro por 5 votos contra 2. Em 26 de março de 2002, o tribunal atenuou a medida, ao decidir, por 6 votos contra 1, que o partido que não lançasse ou apoiasse um candidato à Presidência poderia se coligar com qualquer outro nos Estados.
Seis partidos recorreram contra a verticalização ao STF (Supremo Tribunal Federal) com duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma foi proposta pelo PC do B, PT, PL, PSB e PPS no dia 12 de março, e a outra foi movida pelo PFL, no dia 14. Em 18 de abril de 2002, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que não analisaria as ações, o que manteve a medida em vigor: a justificativa era a de que a resolução do TSE constituía apenas uma interpretação da legislação vigente, e não uma norma nova.
Na época, o TSE era presidido por Nelson Jobim, que chegou a ser acusado pelo presidenciável do PSB, Anthony Garotinho, de favorecer a candidatura de José Serra. "Eles [Serra e Jobim] moraram no mesmo apartamento, o Serra foi padrinho de casamento do Jobim, que também foi ministro da Justiça de FHC", disse. "Entendo os laços de amizade que unem José Serra, o sr. Jobim e o presidente Fernando Henrique, mas ele [Jobim] não pode se comportar como um filiado do PSDB".
Jobim disse que as críticas eram normais: "A avaliação feita pelos partidos é da perspectiva político-eleitoral, ou seja, das conveniências de seus órgãos regionais, dos problemas de seus acertos nacionais. Mas, do lado do Poder Judiciário, do TSE, o compromisso que temos é examinar essa temática da perspectiva jurídico-eleitoral". Segundo ele, a norma não proibia alianças brancas: "As alianças informais são meramente políticas. Não são jurídicas. Um partido pode apoiar o candidato a governador de outro do qual seja adversário na eleição presidencial. Isso é permitido. Só não poderá usar o horário eleitoral".
Neste ano, uma proposta de emenda à Constituição tentou acabar com a verticalização: foi aprovada no Senado, mas não chegou a ser votada pela Câmara.


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