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JUDICIÁRIO
Conselho Nacional de Justiça definiu prazo após pedido de advogado
Justiça de Goiás terá de julgar ação de 38 anos em 60 dias
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), o órgão de controle externo do Judiciário, deu 60 dias de
prazo para a Justiça de Goiás decidir uma ação de demarcação de
terra que tramita há 38 anos na
primeira instância.
O advogado de Goiás Wilson
Sabino entrou com representação
no CNJ por excesso de prazo e pediu providências para apressar a
sentença. O TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás justificou que a cidade de Iaciara, onde tramita a ação,
está sem juiz.
O conselho determinou ao tribunal de Goiás que designe imediatamente um juiz para atuar naquela cidade, examinar esse processo e decidir a causa no prazo
máximo de 60 dias.
Depois dessa sentença, poderá
haver recursos a outras três instâncias, o próprio TJ de Goiás, o
Superior Tribunal de Justiça e o
Supremo Tribunal Federal.
O conselho acompanhará o
cumprimento da decisão. O TJ terá de informar posteriormente as
providências que tomou para a
designação de um juiz e comunicar a publicação da sentença.
O advogado Wilson Sabino, que
atua há 18 anos nessa ação, disse
que a última audiência ocorreu
em março de 2004. Ele criticou
tanto o fato de não haver hoje juiz
em Iaciara como a circunstância
de os magistrados que atuaram
antes naquela cidade não terem
dado a sentença.
O relator da representação e
corregedor do conselho, ministro
Pádua Ribeiro, classificou como
"uma aberração" a demora no
julgamento desse processo. O
conselheiro Marcus Faver, que é
desembargador do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, foi parcialmente contrário.
O conselheiro Paulo Schmidt
solicitou, ainda, uma investigação
detalhada no TJ de Goiás para verificar as circunstâncias que provocaram a demora na sentença,
mas essa sugestão não foi apreciada, por enquanto.
A lentidão dos processos é vista
como o maior problema da Justiça. Ela é atribuída principalmente
ao complexo sistema de recursos
existente. A sua redução dependeria da aprovação de projetos de
lei, mas muitas medidas desse tipo tem a oposição da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Uma pesquisa respondida por
juízes e divulgada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) mostrou que eles próprios
reconhecem essa falha. Quase
metade -48,9%- classificou
como "ruim" ou "muito ruim" o
desempenho do Judiciário no
item "agilidade". Para 38,7%, foi
regular. Outros 9,9% o consideraram "bom" ou "muito bom".
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