São Paulo, domingo, 04 de dezembro de 2005

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JUDICIÁRIO

Conselho Nacional de Justiça definiu prazo após pedido de advogado

Justiça de Goiás terá de julgar ação de 38 anos em 60 dias

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o órgão de controle externo do Judiciário, deu 60 dias de prazo para a Justiça de Goiás decidir uma ação de demarcação de terra que tramita há 38 anos na primeira instância.
O advogado de Goiás Wilson Sabino entrou com representação no CNJ por excesso de prazo e pediu providências para apressar a sentença. O TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás justificou que a cidade de Iaciara, onde tramita a ação, está sem juiz.
O conselho determinou ao tribunal de Goiás que designe imediatamente um juiz para atuar naquela cidade, examinar esse processo e decidir a causa no prazo máximo de 60 dias.
Depois dessa sentença, poderá haver recursos a outras três instâncias, o próprio TJ de Goiás, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
O conselho acompanhará o cumprimento da decisão. O TJ terá de informar posteriormente as providências que tomou para a designação de um juiz e comunicar a publicação da sentença.
O advogado Wilson Sabino, que atua há 18 anos nessa ação, disse que a última audiência ocorreu em março de 2004. Ele criticou tanto o fato de não haver hoje juiz em Iaciara como a circunstância de os magistrados que atuaram antes naquela cidade não terem dado a sentença.
O relator da representação e corregedor do conselho, ministro Pádua Ribeiro, classificou como "uma aberração" a demora no julgamento desse processo. O conselheiro Marcus Faver, que é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi parcialmente contrário.
O conselheiro Paulo Schmidt solicitou, ainda, uma investigação detalhada no TJ de Goiás para verificar as circunstâncias que provocaram a demora na sentença, mas essa sugestão não foi apreciada, por enquanto.
A lentidão dos processos é vista como o maior problema da Justiça. Ela é atribuída principalmente ao complexo sistema de recursos existente. A sua redução dependeria da aprovação de projetos de lei, mas muitas medidas desse tipo tem a oposição da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Uma pesquisa respondida por juízes e divulgada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) mostrou que eles próprios reconhecem essa falha. Quase metade -48,9%- classificou como "ruim" ou "muito ruim" o desempenho do Judiciário no item "agilidade". Para 38,7%, foi regular. Outros 9,9% o consideraram "bom" ou "muito bom".


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