São Paulo, quinta-feira, 04 de dezembro de 2008

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CPTM pagou R$ 34,6 mi a mais para Alstom, diz TCE

Tribunal confirma rejeição de contrato de R$ 200 mi firmado pela CPTM em 2005

No governo Alckmin, estatal paulista comprou 12 trens para a linha que liga Osasco a Grajaú usando contrato de 1995, que já havia expirado


MARIO CESAR CARVALHO
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo afirma em decisão sobre a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) que a empresa pagou R$ 34,6 milhões a mais por 12 trens comprados sem licitação da Alstom.
O plenário do tribunal confirmou ontem a rejeição do contrato de R$ 200 milhões firmado sem licitação em 2005 entre a estatal CPTM e o consórcio Cofesbra (formado por Alstom, CAF e Bombardier) para comprar 12 trens. O TCE condenara a compra, e a CPTM recorreu. A empresa perdeu no recurso também.
A compra sem uma nova licitação foi feita em 2005, no governo Geraldo Alckmin (PSDB), para equipar a linha que liga Osasco a Grajaú.
A Alstom é investigada sob suspeita de ter pago propina a políticos para obter contratos públicos. Documentos dizem que a empresa pagou comissões para conseguir negócios com o Metrô e a Eletropaulo.
Segundo o relatório dos auditores do TCE, a CPTM cometeu uma irregularidade formal -fez a compra com um contrato de 1995 e que já havia expirado, pois o prazo máximo permitido pela lei é de cinco anos.
Conforme relatórios de técnicos do tribunal, a companhia ainda pagou 17,35% a mais pelos trens, em valores atualizados em dólar, se comparados os preços do contrato original de 1995 e o aditivo de 2005.
Segundo os cálculos, a empresa pagou ao consórcio US$ 7,887 milhões por cada um dos 12 trens adquiridos através do aditivo. No contrato original, de 30 trens, o preço médio alcançou US$ 6,72 milhões.
Ou seja, caso o valor original tivesse sido mantido na nova compra, a economia seria de R$ 34,6 milhões, na conversão pela cotação do dólar de ontem.
O relatório do conselheiro Antonio Roque Citadini, acolhido pelo plenário em decisão unânime, ainda afirma que a CPTM não conseguiu justificar na defesa enviada ao TCE o motivo de não ter aberto licitação.
Embora o relatório reconheça que possa ter havido avanços tecnológicos que explicassem a majoração do valor, somente com uma nova licitação seria possível aferir se um outro fornecedor não teria condições de oferecer preços melhores.
Em razão das irregularidades, o TCE aplicou multa de R$ 44.460 a três ex-dirigentes da companhia: Seabra Rodrigues Bandeira (presidente), Antonio Kanji Hoshikawa (diretor financeiro) e José Luiz Lavorente (diretor de operação).


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