São Paulo, domingo, 05 de maio de 2002

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Juiz determinou juros desde 1972

DA REPORTAGEM LOCAL

Em 29 de julho de 1985, o advogado Luiz Roberto de Arruda Sampaio entrou com a ação de desapropriação indireta e deu à causa o valor (corrigido) de apenas R$ 21,4 mil.
Em 1982, o valor da propriedade (terra nua) declarado ao Incra por Políbio Cherubini era de apenas R$ 174,5 mil (atualizados). Suplicy calculou a terra nua em R$ 1 milhão e a cobertura vegetal em R$ 6,4 milhões (valores de 1995).
A avaliação de Suplicy foi aceita pelo juiz federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em fevereiro de 1997. Ele reconheceu a propriedade da autora sobre os três imóveis rurais, "aparentemente" em área abrangida pelo Parque Nacional da Serra da Bocaina.
Para o juiz, as impugnações do Ibama não tinham "força capaz de abalar os sólidos fundamentos que embasam e alicerçam o bem elaborado laudo [de Suplicy]".

Juros compensatórios
Saraiva determinou que a indenização fosse corrigida a partir de junho de 1995 e que fossem contados juros compensatórios de 12% ao ano, a partir da ocupação do imóvel (15 de junho de 1972), e mais juros de mora (6% ao ano), a contar do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Em 3 de novembro de 1998, a 1ª Turma do TRF-SP manteve a sentença de Saraiva. O relator, Paulo Theotonio Costa, elogiou as "centenas de excelentes trabalhos" de Suplicy e não aceitou a nulidade do laudo pericial requerida pelo Ministério Público Federal.
Para o relator, "o valor apurado no laudo pericial está solidamente fundamentado no minucioso trabalhado realizado pelo sr. expert".
Citando decisão do Superior Tribunal de Justiça, o Ibama alegou que, "inexistindo a possibilidade de se determinar o momento da imissão na posse, os juros compensatórios devem ser contados a partir da propositura da ação direta de desapropriação". Por esse entendimento, os juros compensatórios deveriam ser calculados a partir de 1985.
Para o Ibama, a indenização estava "completamente fora da realidade", pois o imóvel está em área de preservação permanente, "inexplorável por lei", o que descaracteriza seu valor econômico.

"Inadmissível"
O Ibama alegou que o preço apurado não poderia superar o preço de mercado. E que é "inadmissível" a avaliação separada da terra nua e da cobertura vegetal.
Em maio de 2000, os advogados dos Cherubini apresentaram à 15ª Vara cálculos da atualização da sentença de Saraiva: R$ 57,439 milhões (dos quais R$ 37,5 milhões de juros compensatórios).
Ao suspender a execução da indenização, em abril de 2001, o desembargador Fábio Prieto considerou que "a reparação foi estimada por quem, segundo o Superior Tribunal de Justiça, não tinha habilitação técnica [Suplicy]".
Prieto disse que não há notícia de exploração comercial da propriedade antes da desapropriação. Para ele, a "indenização, extravagante, parece injusta".
O Ibama aguarda a decisão final e pede a nulidade do processo, desde a nomeação de Suplicy, e o prosseguimento da ação com designação de novo perito. (FV)



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