São Paulo, sábado, 05 de maio de 2007

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PREVIDÊNCIA

Servidores temporários devem contribuir para INSS, afirma STF

DO "AGORA"

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou anteontem uma ação que tentava garantir que servidores temporários pudessem se aposentar pelo regime público de previdência. Os ministros entenderam que é constitucional a regra de que esses trabalhadores devem contribuir e se aposentar pelo sistema do INSS. A exigência decorre da reforma da Previdência de 1998.
Em 1999, o Estado do Mato Grosso do Sul entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a regra. No mesmo ano, o STF negou o pedido de liminar. O julgamento foi na quinta.
A decisão, embora não se refira ao Estado São Paulo, trata das regras que obrigam o governo paulista a unificar o sistema de previdência público estadual.
O Estado tem cerca de 200 mil servidores temporários. Eles são o motivo de uma regra, incluída na semana passada, do projeto de lei complementar que cria o sistema único. No texto, a SPPrev, como será chamado o órgão gestor, fica responsável também pelos temporários até a promulgação da lei. Assim, os 200 mil continuariam no sistema público de previdência. Eles ainda não foram para o INSS porque o Estado conseguiu, no Tribunal de Justiça, uma decisão contrária à migração. Os R$ 15 bilhões das contribuições previdenciárias, também não vão para a União e continuam no cofre paulista.
De acordo com advogados, essa parte do projeto é contrária à emenda constitucional confirmada na quinta pelo STF. (VITOR SORANO)


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