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Juízes reagem a código de ética do CNJ
Entidades de magistrados temem que os juízes "mais independentes" sejam punidos com base em avaliações subjetivas
Judiciário brasileiro não tem código de conduta; minuta do projeto, de autoria de
conselheiros do CNJ, sofre críticas de AMB e Anamatra
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em meio a suspeitas de envolvimento de juízes em esquemas de corrupção, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) discute um código de ética da categoria, mas enfrenta resistência
das entidades de classe que representam os magistrados.
Elas contestam a competência do CNJ para tomar essa iniciativa e dizem que, como está
previsto, o código irá fragilizar
o Judiciário em vez de moralizá-lo, porque permitirá que os
tribunais punam juízes "mais
independentes" com base em
avaliações subjetivas, pois as
normas de conduta inseridas
nele seriam vagas e genéricas.
Uma minuta do código, redigida por três conselheiros, foi
exibida entre 16 de abril e 16 de
maio no site da CNJ na internet
para receber sugestões e críticas de juízes, advogados e cidadãos. A ela se opõem entidades
como a AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros), a
Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho), a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AJD (Associação dos
Juízes para a Democracia).
Diante da resistência, o CNJ
poderá recuar e transferir a responsabilidade para o STF (Supremo Tribunal Federal), que
prepara projeto de lei complementar criando um novo Estatuto da Magistratura em substituição à Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O Judiciário não tem código de ética. O
atual estatuto (Lei Complementar nš 35, de 1979) só contém normas gerais de conduta.
Apesar de ser criticado por
conter normas genéricas, o texto elaborado pelo CNJ é mais
detalhado do que a atual Lei
Orgânica da Magistratura. Diz
que o juiz deve denunciar interferência que vise atingir sua independência; deve oferecer,
sem infringir as regras do sigilo,
"informação útil, compreensível, confiável e clara", que não
pode interferir na atuação "jurisdicional de outro colega";
não pode receber "dádivas, presentes ou benefícios" que ponham em xeque sua dignidade.
A minuta não proíbe questões
concretas, como a possibilidade de juízes terem viagens e
diárias pagas por empresas privadas para ir a congressos.
Na semana passada, a Anamatra enviou ofício ao CNJ no
qual afirma que apenas o novo
estatuto da magistratura poderá fixar regras de conduta.
Também diz que as normas
propostas dão margem a interpretações subjetivas. "Não temos nada contra a aprovação
de um código de ética, mas ele
não pode ser regulamentado
pelo CNJ", disse o presidente
da Anamatra, Claudio Montesso. "Todas as vezes em que a
norma deixa a interpretação
muito livre, pode gerar o uso de
modo autoritário." Para ele, um
exemplo de norma excessivamente genérica é a seguinte: "O
juiz não deve ostentar conduta
que, aos olhos de um observador razoável, pareça atentatória aos valores e sentimentos
comuns da comunidade".
Montesso e o presidente da
AMB, Rodrigo Collaço, contestam até mesmo a necessidade
do código. "O que ela [a lei
atual] contempla já é suficiente
para que as corregedorias [dos
tribunais] sejam mais efetivas",
disse Collaço, para quem é preciso aperfeiçoar a fiscalização.
O presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil, Cezar
Britto, foi o único a dizer que a
Constituição dá esse poder de
atuação ao CNJ. "É importante
que a magistratura tenha um
código de ética, assim como a
advocacia já tem há décadas."
Um dos integrantes do CNJ
que propuseram a minuta do
código, Marcus Faver, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, disse que as normas de
um projeto devem ser inicialmente genéricas, para serem
detalhadas posteriormente.
Hoje os juízes da primeira
instância respondem a processo disciplinar perante o tribunal quando acusados de desvios
de conduta -o juiz de direito é
processado pelo Tribunal de
Justiça, e um magistrado trabalhista está vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho.
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