|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Para estudiosos, Metrô devia ter aberto licitação
DA REPORTAGEM LOCAL
Especialistas na Lei das Licitações consultados pela
Folha divergem do argumento do Metrô de que, caso
rompesse o contrato, a Alstom poderia ganhar ação na
Justiça contra a companhia
em razão de lucros cessantes.
E que o Metrô deveria ter
aberto nova concorrência.
A lei prevê, em seu artigo
57, que contratos como o firmado com a Alstom em 1992
para a compra dos trens podem durar até seis anos.
O contrato já estava "caduco" e não haveria motivo de
contestação por parte da Alstom, afirma o professor de
administração pública Alvaro Guedes, da Unesp de Araraquara (SP).
"Haveria fim de lucro cessante se os trens estivessem
sendo entregues. Não havia
nada que justificasse", diz.
Para Luis Carlos Alcoforado, autor de livros sobre licitações, só uma "situação excepcional" poderia justificar
o prolongamento do contrato por um período tão longo.
"A lei [que fixa prazos] é a
regra, e o Estado não pode fazer uma reserva técnica [para a Alstom]. É um contrato
que, em tese, já cumpriu seu
ciclo", afirma Alcoforado.
Na opinião do advogado,
uma nova licitação seria uma
forma de garantir que o Metrô pudesse receber trens
atualizados e com preços de
mercado. "Será que um outro fornecedor não teria a capacidade de ofertar [condições melhores]?"
O advogado Luiz Eugênio
Scarpino, consultor de prefeituras, afirma que o contrato, a não ser que houvesse incidentes que tenham impedido a compra dos trens, deveria estar encerrado.
Texto Anterior: Metrô paga R$ 4 mi a mais por trem da Alstom sem licitação Próximo Texto: Estatal afirma que comparar contratos de aquisição de trens não faz sentido Índice
|