São Paulo, quinta-feira, 05 de junho de 2008

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Para estudiosos, Metrô devia ter aberto licitação

DA REPORTAGEM LOCAL

Especialistas na Lei das Licitações consultados pela Folha divergem do argumento do Metrô de que, caso rompesse o contrato, a Alstom poderia ganhar ação na Justiça contra a companhia em razão de lucros cessantes. E que o Metrô deveria ter aberto nova concorrência.
A lei prevê, em seu artigo 57, que contratos como o firmado com a Alstom em 1992 para a compra dos trens podem durar até seis anos.
O contrato já estava "caduco" e não haveria motivo de contestação por parte da Alstom, afirma o professor de administração pública Alvaro Guedes, da Unesp de Araraquara (SP).
"Haveria fim de lucro cessante se os trens estivessem sendo entregues. Não havia nada que justificasse", diz.
Para Luis Carlos Alcoforado, autor de livros sobre licitações, só uma "situação excepcional" poderia justificar o prolongamento do contrato por um período tão longo.
"A lei [que fixa prazos] é a regra, e o Estado não pode fazer uma reserva técnica [para a Alstom]. É um contrato que, em tese, já cumpriu seu ciclo", afirma Alcoforado.
Na opinião do advogado, uma nova licitação seria uma forma de garantir que o Metrô pudesse receber trens atualizados e com preços de mercado. "Será que um outro fornecedor não teria a capacidade de ofertar [condições melhores]?"
O advogado Luiz Eugênio Scarpino, consultor de prefeituras, afirma que o contrato, a não ser que houvesse incidentes que tenham impedido a compra dos trens, deveria estar encerrado.


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