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Governador é alvo do STJ por publicidade de estatal fora de SP
Anúncios da Sabesp custaram R$ 43,7 mi e foram veiculados em rede nacional por emissoras de TV
ANDRÉ ZAHAR
DA SUCURSAL DO RIO
CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma sindicância do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
aberta contra o governador José Serra (PSDB) apura se houve
irregularidade na campanha
publicitária da Sabesp (Companhia de Saneamento de São
Paulo) veiculada em rede nacional. O valor total do contrato
com duas agências de publicidade, encerrado nesta semana,
somou R$ 43,750 milhões.
Os contratos com as agências
foram firmados em junho de
2008, após licitações, e prorrogados em dezembro por mais
seis meses. No total a Nova S/B
recebeu R$ 24 milhões, e a Lew
Lara, R$ 19,7 milhões.
A Globo informou à Justiça
Eleitoral ter recebido R$ 7,450
milhões pelas inserções da Nova S/B em cadeia nacional, duas
vezes por dia, durante 45 dias,
de dezembro a janeiro. A Bandeirantes, que teria recebido
R$ 1,4 milhão, ainda não confirmou as informações ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio.
A sindicância foi aberta a pedido do subprocurador-geral
da República Francisco Dias
Teixeira após pedido do deputado estadual Rui Falcão (PT).
O procedimento partiu de reportagem da Folha, publicada
em 3 de fevereiro. O texto informava que o presidente do
TRE-RJ, desembargador Alberto Motta Moraes, havia pedido informações às agências e
às emissoras de TV sobre
anúncios da Sabesp veiculados
no Estado. As informações foram encaminhadas ao Tribunal
Superior Eleitoral, que não
abriu procedimento, e ao STJ.
Conforme informado ao
TRE-RJ por outros tribunais,
além do Rio, os anúncios foram
exibidos em pelo menos outros
três Estados em que a Sabesp
não atua: Amapá, Minas e Bahia. A suspeita é que Serra poderia estar usando a máquina
pública em favor de uma possível candidatura à Presidência.
O procedimento no STJ, a
quem cabe processar e julgar
governadores por crimes eleitorais, apura se Serra teria praticado irregularidade. Segundo
o subprocurador, a sindicância
é uma "providência preliminar". "A partir do resultado da
averiguação, se [o STJ] definir
pela possibilidade efetiva de
um crime, em tese, inicia investigação por meio de inquérito."
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