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Proposta reduz Constituição de atuais 250 artigos para 75
Pelo projeto em tramitação na Câmara, 20 temas passam a ser regidos por leis ordinárias
Parecer de petista a favor de mudança afirma que Carta é instável; emenda precisa ser aprovada por duas comissões antes de seguir ao plenário
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados
propõe a mudança mais radical
na Constituição desde sua
aprovação há 21 anos. De autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), com parecer favorável do deputado Sérgio
Barradas Carneiro (PT-BA), a
emenda constitucional enxuga
a Carta dos atuais 250 artigos
para menos de um terço.
Na proposta original, de Oliveira, restariam 61 artigos. O
relator, em seu parecer apresentado na quinta-feira à Comissão de Constituição e Justiça, ameniza um pouco a lipoaspiração. Sobram, por sua versão, 75 artigos.
Pela proposta, são retirados
da Carta 20 temas, todos tornados infraconstitucionais, ou seja, regidos por leis ordinárias.
Entre eles, os capítulos sobre
sistema financeiro nacional,
política fundiária, saúde, educação, previdência social, esporte, ciência e tecnologia,
meio ambiente e família.
Na Constituição ficariam as
cláusulas pétreas (imutáveis),
as garantias individuais, o sistema de governo, o funcionamento do Judiciário e demais questões relativas à Federação.
No parecer, Carneiro argumenta que o documento atual é
exageradamente minucioso, o
que o torna instável.
"A Constituição nasceu num
momento imediatamente posterior a uma ditadura. [...] O resultado foi a elaboração de uma
carta política extremamente
detalhista onde todos os segmentos da sociedade procuravam constitucionalizar seus direitos por receio de vê-los novamente subjugados aos governantes de plantão", afirma.
Segundo ele, desde 1988 foram alterados, suprimidos ou
acrescentados 90 artigos, 312
parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas. Hoje, 1.119 propostas de
mudança tramitam na Câmara.
A Casa tornou-se, diz, uma "fábrica de PECs [propostas de
emenda constitucional]".
"A Constituição, entendida
como lei fundamental e suprema de um Estado, deve restringir-se em determinar a estrutura do Estado, o modo de exercício e da transmissão do poder,
além de reconhecer direitos
fundamentais de liberdade dos
indivíduos", afirma Carneiro.
Mudanças em temas fora
dessas áreas acabam sendo dificultadas pela exigência de quórum de três quintos dos votos
na Câmara e no Senado, em
duas votações. Carneiro dá o
exemplo da emenda que mudou as regras do divórcio, de
sua autoria, que demorou anos
para ser votada.
Se transformados em leis ordinárias, os temas podem ser
modificados com maioria simples no Congresso. A proposta
deve suscitar oposição de lobbies de áreas que seriam "desconstitucionalizadas".
Para o ex-ministro do STF
Sepúlveda Pertence, o enxugamento atende a uma concepção
liberal de Estado. "É uma visão
surgida na Revolução Francesa, de um Estado de mínima intervenção e preocupado apenas
com as regras do jogo. Ao longo
do século 20, no entanto, surgiram Constituições preocupadas em definir um projeto de
sociedade", diz ele, que não esconde a predileção pela visão
mais intervencionista da Carta.
A emenda tem que ser aprovada pela CCJ e depois por uma
comissão especial de mérito,
antes de seguir para o plenário
da Câmara. Depois, repete-se o
procedimento no Senado.
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