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PRECATÓRIOS
Ministério Público obteve liminar para que a Justiça receba denúncia contra o ex-prefeito Paulo Maluf (PPB)
Procurador impede arquivamento de ação
JULIA DUAILIBI
DA REPORTAGEM LOCAL
Depois de três anos passando
por fóruns de São Paulo e correndo risco de engavetamento, o processo que investiga o escândalo
dos precatórios, envolvendo o ex-prefeito Paulo Maluf (PPB), precisou ainda de um mandado de segurança para ser recebido pela
Justiça Federal de São Paulo.
Os réus -Paulo Maluf, o ex-prefeito Celso Pitta e o ex-coordenador da dívida de São Paulo
Wagner Ramos- são acusados
de falsidade ideológica e de crime
de responsabilidade, na emissão
de títulos para o pagamento de
precatórios (dívidas com o pagamento ordenado pela Justiça após
sentença definitiva), em 1994.
Maluf, então prefeito, e Pitta, secretário de Finanças, teriam apresentado ao Senado informações
incorretas sobre o valor necessário para pagar as dívidas.
Parte do dinheiro obtido com
operação não teria sido usado para pagar os precatórios, causando
um prejuízo de US$ 600 milhões
aos cofres públicos.
Há pouco mais de um mês, o
Ministério Público, temendo o
prazo de prescrição dos crimes,
entrou com um mandado de segurança no TRF. O tribunal decidiu então que a juíza da 8ª Vara
Criminal Federal, Adriana Pileggi
Soveral, teria de receber a denúncia contra Maluf. Foi a segunda liminar obtida contra a juíza, em
caso que envolve o ex-prefeito.
Em 1998, a Procuradoria da República requereu a cassação de
uma decisão de Adriana, que rejeitava a decretação da prisão
temporária de Maluf e Pitta.
Batalha jurídica
A primeira polêmica em relação
ao processo deu-se em torno da
súmula 394 do STF, que garantia
que crimes cometidos durante
exercício da função pública seriam julgados pelos tribunais.
Com base nela, os procuradores
sustentaram, desde 98, que a
competência da condução do
processo era do TRF (2ª instância). Mas o entendimento entre as
esferas do Judiciário não foi esse.
A juíza Adriana, da 1ª instância,
mandou um ofício até o STF perguntando sobre o cancelamento
da súmula. A resposta: enquanto
não houvesse publicação, o processo deveria ir para o TRF.
Adriana Soveral desmembrou
então o inquérito policial, que daria início à ação: apenas Pitta, então prefeito, seria processado pelo
tribunal. Em 2000, o TRF acabou
recebendo denúncia do Ministério Público contra Maluf e Ramos.
Com Pitta fora do cargo, em
2001, e a súmula 394 cancelada, o
TRF mandou o processo de novo
para a 1ª instância. Para José Roberto Leal, advogado de Maluf, o
conflito de competência não atrapalhou a defesa: "Os procuradores terão que fazer sua parte".
O tempo de prescrição dos crimes foi correndo, o que fez com
que a possibilidade de condenação por falsidade ideológica, se
ocorrer ainda em 2002, seja mínima, segundo o criminalista Luiz
Flávio Gomes. Com o processo na
1ª instância, o MPF teve de ratificar, por duas vezes, a denúncia,
confirmando decisão de processar os três. Foi quando a Adriana
Soveral afirmou que o processo
estaria nulo, entendendo que não
houve manifestação por nova denúncia nem por arquivamento.
Os autos foram enviados à Procuradoria Geral da República.
Temendo engavetamento, o
Ministério Público entrou com o
mandado de segurança, para que
a juíza recebesse a denúncia.
O Ministério Público não se
pronunciou sobre o caso. A juíza
Adriana Soveral, que conduz o
processo que investiga as contas
de Maluf em Jersey, paraíso fiscal
no canal da Mancha, não atendeu
aos telefonemas da Folha. Na terça-feira, haverá interrogatório
dos réus. Maluf, que está fora do
país, não deverá comparecer.
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