São Paulo, domingo, 05 de agosto de 2001

Texto Anterior | Índice

PRECATÓRIOS

Ministério Público obteve liminar para que a Justiça receba denúncia contra o ex-prefeito Paulo Maluf (PPB)

Procurador impede arquivamento de ação

JULIA DUAILIBI
DA REPORTAGEM LOCAL

Depois de três anos passando por fóruns de São Paulo e correndo risco de engavetamento, o processo que investiga o escândalo dos precatórios, envolvendo o ex-prefeito Paulo Maluf (PPB), precisou ainda de um mandado de segurança para ser recebido pela Justiça Federal de São Paulo.
Os réus -Paulo Maluf, o ex-prefeito Celso Pitta e o ex-coordenador da dívida de São Paulo Wagner Ramos- são acusados de falsidade ideológica e de crime de responsabilidade, na emissão de títulos para o pagamento de precatórios (dívidas com o pagamento ordenado pela Justiça após sentença definitiva), em 1994.
Maluf, então prefeito, e Pitta, secretário de Finanças, teriam apresentado ao Senado informações incorretas sobre o valor necessário para pagar as dívidas.
Parte do dinheiro obtido com operação não teria sido usado para pagar os precatórios, causando um prejuízo de US$ 600 milhões aos cofres públicos.
Há pouco mais de um mês, o Ministério Público, temendo o prazo de prescrição dos crimes, entrou com um mandado de segurança no TRF. O tribunal decidiu então que a juíza da 8ª Vara Criminal Federal, Adriana Pileggi Soveral, teria de receber a denúncia contra Maluf. Foi a segunda liminar obtida contra a juíza, em caso que envolve o ex-prefeito. Em 1998, a Procuradoria da República requereu a cassação de uma decisão de Adriana, que rejeitava a decretação da prisão temporária de Maluf e Pitta.

Batalha jurídica
A primeira polêmica em relação ao processo deu-se em torno da súmula 394 do STF, que garantia que crimes cometidos durante exercício da função pública seriam julgados pelos tribunais.
Com base nela, os procuradores sustentaram, desde 98, que a competência da condução do processo era do TRF (2ª instância). Mas o entendimento entre as esferas do Judiciário não foi esse.
A juíza Adriana, da 1ª instância, mandou um ofício até o STF perguntando sobre o cancelamento da súmula. A resposta: enquanto não houvesse publicação, o processo deveria ir para o TRF.
Adriana Soveral desmembrou então o inquérito policial, que daria início à ação: apenas Pitta, então prefeito, seria processado pelo tribunal. Em 2000, o TRF acabou recebendo denúncia do Ministério Público contra Maluf e Ramos.
Com Pitta fora do cargo, em 2001, e a súmula 394 cancelada, o TRF mandou o processo de novo para a 1ª instância. Para José Roberto Leal, advogado de Maluf, o conflito de competência não atrapalhou a defesa: "Os procuradores terão que fazer sua parte".
O tempo de prescrição dos crimes foi correndo, o que fez com que a possibilidade de condenação por falsidade ideológica, se ocorrer ainda em 2002, seja mínima, segundo o criminalista Luiz Flávio Gomes. Com o processo na 1ª instância, o MPF teve de ratificar, por duas vezes, a denúncia, confirmando decisão de processar os três. Foi quando a Adriana Soveral afirmou que o processo estaria nulo, entendendo que não houve manifestação por nova denúncia nem por arquivamento. Os autos foram enviados à Procuradoria Geral da República.
Temendo engavetamento, o Ministério Público entrou com o mandado de segurança, para que a juíza recebesse a denúncia.
O Ministério Público não se pronunciou sobre o caso. A juíza Adriana Soveral, que conduz o processo que investiga as contas de Maluf em Jersey, paraíso fiscal no canal da Mancha, não atendeu aos telefonemas da Folha. Na terça-feira, haverá interrogatório dos réus. Maluf, que está fora do país, não deverá comparecer.



Texto Anterior: Elio Gaspari: O Rolls-Royce acabou no Acari
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.