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França detém vanguarda da laicidade
HÉLIO SCHWARTSMAN
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS
A discussão sobre os
símbolos religiosos em espaços públicos chega ao
Brasil com mais de um século de atraso.
A França, que não por
acaso inventou o conceito
de laicidade, representa a
vanguarda da iconoclastia.
Lá os crucifixos foram retirados dos tribunais e dos
colégios nos anos 1880. Na
mesma década, o ensino
religioso foi suprimido das
escolas públicas, e magistrados e militares foram
proibidos por lei de participar em caráter oficial de
festas católicas.
A apoteose do movimento, porém, veio em
1905, com a edição da Lei
da Laicidade, que rompe
unilateralmente a concordata entre Paris e o Vaticano, confisca bens da igreja
e suspende todas as subvenções que eram concedidas a ministros e cultos.
Esta última medida poupou aos cofres públicos 35
milhões de francos anuais.
O papa Pio 10º (1903-1914), é claro, não gostou e,
em 1906, baixa a encíclica
"Vehementer nos", na
qual denuncia o diploma
francês e qualifica a separação entre Estado e igreja
como "tese absolutamente
falsa", "erro perniciosíssimo" e "em alto grau injurioso para com Deus".
Mais recentemente, os
franceses voltaram à carga
antirreligiosa, mas o alvo
deixou de ser a Igreja Católica e passou a ser o islamismo. Em 2004, o Parlamento emendou a Lei da
Laicidade para proibir alunos de escolas públicas de
usar ícones religiosos ostensivos como os "hujub"
(véus muçulmanos). O
presidente Nicolas Sarkozy pede agora a proscrição da burca, o traje inteiramente fechado usado
por algumas poucas mulheres islâmicas.
Nos EUA, embora a laicidade também esteja na
Constituição, o anticlericalismo nunca esteve na
ordem do dia. Pelo contrário, os EUA são, de longe, a
nação mais religiosa do
mundo desenvolvido.
Instada a manifestar-se
sobre símbolos religiosos
em tribunais, uma Suprema Corte, dividida, resolveu sair pela tangente. Em
2005, tomou uma decisão
ambígua, na qual permitiu
a um tribunal manter um
monumento com os Dez
Mandamentos, mas proibiu duas outras cortes de
fazer o mesmo. A diferença apontada pelos juízes
era o contexto. No primeiro tribunal o monumento
estava ao lado de outras
obras. Nos demais, os Dez
Mandamentos apareciam
isoladamente, no que foi
interpretado como uma
violação ao princípio da
laicidade do Estado.
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