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STF decide que mandato é do partido e limita troca-troca
Tribunal, porém, considera válidas mudanças ocorridas até votação do TSE, em março
Por 8 a 3, Supremo deixa 15 deputados federais sob risco de perderem o cargo, mas apenas após julgamento
feito pela Justiça Eleitoral
SILVANA DE FREITAS
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) confirmou a tese da fidelidade partidária, pela qual o
mandato parlamentar pertence ao partido, mas considerou
válidas as trocas de partido
ocorridas até 27 de março. As
que ocorreram depois podem
resultar em perda de mandato,
mas a punição não terá efeito
imediato e pode nem ocorrer.
A decisão representa uma
importante vitória do governo,
que desde as eleições de 2006
vem ampliando a sua base de
apoio no Congresso, e um fortalecimento das cúpulas partidárias, mas deverá inibir o troca-troca a partir de agora.
A data-limite, de 27 de março, é o dia em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) respondeu a uma consulta do DEM dizendo que, em tese, o mandato
é do partido, não do parlamentar eleito por sistema proporcional (deputado federal, estadual e vereador).
A regra da fidelidade foi aceita por 8 dos 11 ministros do
STF. Seis ministros entenderam que, antes daquele dia, as
mudanças de filiação partidária
estavam baseadas em decisões
anteriores do STF que liberavam o troca-troca. Por isso, os
parlamentares não poderiam
ser punidos.
Apenas os ministros Marco
Aurélio Mello e Carlos Ayres
Britto, que também atuam no
TSE, votaram pela imediata
perda do mandato de todos os
deputados que abandonaram o
partido pelo qual foram eleitos.
Os três votos negando a fidelidade foram de Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim
Barbosa. Eles disseram que nenhuma norma da Constituição
permite que o STF adote essa
interpretação.
Dos 45 deputados federais
que estavam sob ameaça porque mudaram de partido nos
últimos 12 meses, apenas 15
ainda correm risco, já que a
desfiliação foi posterior à decisão do TSE.
Entretanto, segundo o STF,
isso dependerá de processo específico na Justiça Eleitoral
que assegure amplo direito de
defesa ao parlamentar.
Ele poderá alegar perseguição política ou infidelidade do
partido a seu programa, duas
exceções abertas pelo TSE. Cada processo deverá durar pelo
menos um ano.
Antes de o julgamento terminar, às 23h05, a decisão do Supremo já era comemorada por
congressistas, muitos deles
presentes na sessão, já que a hipótese de cassação em massa, e
imediata, ficou praticamente
descartada.
Nos últimos dias, houve intensa pressão política por esvaziar os efeitos da decisão do
STF a favor da fidelidade, que
incluiu ameaças de eventual
descumprimento da decisão judicial e aprovação de anistia.
Na última terça-feira a presidente do tribunal, ministra
Ellen Gracie, e o presidente da
Câmara, Arlindo Chinaglia
(PT-SP), tiveram um encontro
reservado.
Os deputados que pretendem concorrer nas eleições
municipais de 2008 e queriam
trocar de partido, mas aguardavam o aval do STF, foram desestimulados a fazê-lo. O prazo
para nova filiação termina hoje,
um ano antes das eleições.
Os ministros concluíram ontem o julgamento de três mandados de segurança movidos
pelo PSDB, pelo DEM e pelo
PPS, os partidos que mais perderam cadeiras na Câmara desde as eleições. Foram dois dias
de julgamento, que somaram
14 horas de discussões.
Até maio, quando esses partidos entraram com as ações, 23
deputados tinham migrado para outras siglas. Só uma, Jusmari Oliveira (PR-BA), mudou
a filiação após 27 de março. Ela
saiu do DEM para ingressar no
PR. Agora, poderá ser alvo de
processo na Justiça Eleitoral
para perda do mandato. As
ações foram rejeitadas em relação aos outros 22 parlamentares citados.
A decisão do STF servirá de
referência para decisão dos tribunais sobre casos de infidelidade de outros deputados federais, além de deputados estaduais e vereadores. Esses parlamentares são escolhidos pelo
sistema proporcional, em que
cada um se beneficia da votação
à legenda e a outros candidatos
dela ou da coligação.
A situação dos senadores "infiéis" ainda será analisada pelo
TSE, que levará em conta o fato
de que eles são eleitos pelo sistema majoritário, no qual todos
os votos são dados ao próprio
candidato.
Relator do mandado de segurança movido pelo PSDB, o ministro Celso de Mello disse que
"a figura institucional do partido está na base da representação política e do modelo democrático" e atacou o comportamento dos "infiéis". Cármen
Lúcia Antunes Rocha, relatora
da ação do DEM, votou no mesmo sentido.
Celso de Mello afirmou que
os parlamentares se expõem
muitas vezes "a situações verdadeiramente patéticas, como
daquele membro da Câmara
eleito por um importante Estado da região Sul em que, filiado
originariamente ao PMDB, iniciou o exercício do mandato pelo PAN, transferindo-se logo
após para o PTB e agora para
outra agremiação [PSC]".
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