São Paulo, sexta-feira, 05 de outubro de 2007

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STF decide que mandato é do partido e limita troca-troca

Tribunal, porém, considera válidas mudanças ocorridas até votação do TSE, em março

Por 8 a 3, Supremo deixa 15 deputados federais sob risco de perderem o cargo, mas apenas após julgamento feito pela Justiça Eleitoral

SILVANA DE FREITAS
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a tese da fidelidade partidária, pela qual o mandato parlamentar pertence ao partido, mas considerou válidas as trocas de partido ocorridas até 27 de março. As que ocorreram depois podem resultar em perda de mandato, mas a punição não terá efeito imediato e pode nem ocorrer.
A decisão representa uma importante vitória do governo, que desde as eleições de 2006 vem ampliando a sua base de apoio no Congresso, e um fortalecimento das cúpulas partidárias, mas deverá inibir o troca-troca a partir de agora.
A data-limite, de 27 de março, é o dia em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) respondeu a uma consulta do DEM dizendo que, em tese, o mandato é do partido, não do parlamentar eleito por sistema proporcional (deputado federal, estadual e vereador).
A regra da fidelidade foi aceita por 8 dos 11 ministros do STF. Seis ministros entenderam que, antes daquele dia, as mudanças de filiação partidária estavam baseadas em decisões anteriores do STF que liberavam o troca-troca. Por isso, os parlamentares não poderiam ser punidos.
Apenas os ministros Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto, que também atuam no TSE, votaram pela imediata perda do mandato de todos os deputados que abandonaram o partido pelo qual foram eleitos.
Os três votos negando a fidelidade foram de Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Eles disseram que nenhuma norma da Constituição permite que o STF adote essa interpretação.
Dos 45 deputados federais que estavam sob ameaça porque mudaram de partido nos últimos 12 meses, apenas 15 ainda correm risco, já que a desfiliação foi posterior à decisão do TSE.
Entretanto, segundo o STF, isso dependerá de processo específico na Justiça Eleitoral que assegure amplo direito de defesa ao parlamentar.
Ele poderá alegar perseguição política ou infidelidade do partido a seu programa, duas exceções abertas pelo TSE. Cada processo deverá durar pelo menos um ano.
Antes de o julgamento terminar, às 23h05, a decisão do Supremo já era comemorada por congressistas, muitos deles presentes na sessão, já que a hipótese de cassação em massa, e imediata, ficou praticamente descartada.
Nos últimos dias, houve intensa pressão política por esvaziar os efeitos da decisão do STF a favor da fidelidade, que incluiu ameaças de eventual descumprimento da decisão judicial e aprovação de anistia. Na última terça-feira a presidente do tribunal, ministra Ellen Gracie, e o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), tiveram um encontro reservado.
Os deputados que pretendem concorrer nas eleições municipais de 2008 e queriam trocar de partido, mas aguardavam o aval do STF, foram desestimulados a fazê-lo. O prazo para nova filiação termina hoje, um ano antes das eleições.
Os ministros concluíram ontem o julgamento de três mandados de segurança movidos pelo PSDB, pelo DEM e pelo PPS, os partidos que mais perderam cadeiras na Câmara desde as eleições. Foram dois dias de julgamento, que somaram 14 horas de discussões.
Até maio, quando esses partidos entraram com as ações, 23 deputados tinham migrado para outras siglas. Só uma, Jusmari Oliveira (PR-BA), mudou a filiação após 27 de março. Ela saiu do DEM para ingressar no PR. Agora, poderá ser alvo de processo na Justiça Eleitoral para perda do mandato. As ações foram rejeitadas em relação aos outros 22 parlamentares citados.
A decisão do STF servirá de referência para decisão dos tribunais sobre casos de infidelidade de outros deputados federais, além de deputados estaduais e vereadores. Esses parlamentares são escolhidos pelo sistema proporcional, em que cada um se beneficia da votação à legenda e a outros candidatos dela ou da coligação.
A situação dos senadores "infiéis" ainda será analisada pelo TSE, que levará em conta o fato de que eles são eleitos pelo sistema majoritário, no qual todos os votos são dados ao próprio candidato.
Relator do mandado de segurança movido pelo PSDB, o ministro Celso de Mello disse que "a figura institucional do partido está na base da representação política e do modelo democrático" e atacou o comportamento dos "infiéis". Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ação do DEM, votou no mesmo sentido.
Celso de Mello afirmou que os parlamentares se expõem muitas vezes "a situações verdadeiramente patéticas, como daquele membro da Câmara eleito por um importante Estado da região Sul em que, filiado originariamente ao PMDB, iniciou o exercício do mandato pelo PAN, transferindo-se logo após para o PTB e agora para outra agremiação [PSC]".


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