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Lula dá redução de imposto para 4.000 rádios no interior
Compensação pelo horário eleitoral, benefício só era concedido a emissoras de grande porte
Presidente da Abert diz não ver cooptação política, mas correção de uma distorção; renúncia representará valor pequeno para o Orçamento
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Depois de aumentar de 499
para 5.297 o número de veículos de comunicação que recebem verbas de publicidade estatal federal, o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva agora resolveu conceder uma redução
de imposto para cerca de 4.000
emissoras de rádio no interior.
A decisão faz parte da lei eleitoral sancionada por Lula na
última terça-feira. O benefício
fiscal será dado na forma de
ressarcimento a essas pequenas rádios como compensação
pelo tempo que cada uma cede
para propagandas partidárias e
eleitorais. Hoje, esse tipo de
dispositivo só é facultado a empresas de radiodifusão -rádio e
TV- de grande porte.
Embora a lei tenha sido elaborada no Congresso, Lula autorizou explicitamente essa
iniciativa. Participaram das negociações equipes da Receita
Federal e do Ministério da Fazenda. Ajudaram no processo
os ministros Hélio Costa (Comunicações), Paulo Bernardo
(Planejamento) e Dilma Rousseff (Casa Civil). O próprio Lula
recebeu representantes da
Abert (Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão) para tratar do assunto.
Para o presidente da Abert,
Daniel Slaviero, "havia uma injustiça histórica" contra as pequenas rádios. "Todas as emissoras tinham o mesmo ônus ao
cederem seus horários para os
programas dos partidos e dos
políticos. Mas só as de maior
porte tinham autorização legal
para receberem algum ressarcimento", afirma.
A nova regra está em linha
com uma prioridade antiga do
governo: aumentar a viabilidade econômica da mídia regional. Desde o início do seu primeiro mandato, Lula tem sistematicamente procurado dar
mais oxigênio para pequenos
jornais, rádios e revistas.
A pulverização da publicidade estatal é a face mais visível
dessa estratégia. O bolo de mais
de R$ 1 bilhão por ano gasto em
propaganda pelo governo federal já foi distribuído por meios
de comunicação em 1.358 cidades. Quando Lula assumiu, em
janeiro de 2003, eram apenas
182 municípios.
Vantagens
O benefício tributário concedido agora às pequenas emissoras tem um custo-benefício favorável ao governo sob dois
pontos de vista: financeiro e
político. A renúncia fiscal representará, segundo a Folha
apurou, um valor pequeno para
o Orçamento Geral da União.
Em 2006, apenas com as
grandes emissoras de TV e rádio recebendo o ressarcimento,
a Receita estimou em R$ 191
milhões a renúncia fiscal por
conta da propaganda eleitoral.
Agora, com a inclusão dessas
4.000 rádios, não foram divulgadas cifras oficiais. Mas essas
emissoras têm um faturamento médio mensal na faixa de
R$ 18 mil -ou seja, não terão
como abater grandes quantias
por causa da nova isenção.
Já do ponto de vista político,
Lula poderá argumentar que
seu governo democratizou um
benefício antes usufruído apenas por emissoras de grande
porte. As cerca de 4.000 rádios
exercem uma função importante na comunicação para a
população em pequenas cidades -e todas estão sendo atendidas por essa benemerência
da gestão federal petista na
véspera de um ano eleitoral.
A Folha indagou ao presidente da Abert se esse tipo de
agrado de Lula não poderia ser
interpretado como uma forma
de cooptação política das rádios. "Eu rechaço essa interpretação. O gesto do presidente
foi no sentido de corrigir uma
distorção. E se fosse verdade
esse raciocínio do uso político,
a decisão do governo de reduzir
o IPI para os carros seria também enquadrada da mesma
forma", diz Daniel Slaviero.
Regra do benefício
Até a aprovação e a sanção da
atual lei eleitoral, havia uma
distinção clara na regra porque
as empresas grandes de rádio e
TV pagam mais impostos que
as pequenas. Por essa razão, entendia-se historicamente que
teriam direito a algum ressarcimento por veicularem as propagandas políticas -apesar de
serem concessões públicas.
Já as cerca de 4.000 emissoras de rádio agora beneficiadas
por Lula pagam menos impostos que empresas de maior porte, pois são em sua maioria optantes do sistema Simples.
O Simples é uma modalidade
tributária que permite a empresas com faturamento anual
de até R$ 2,4 milhões se submeterem a um sistema unificado e reduzido de cobrança de
impostos. Por essa razão, rádios incluídas no Simples não
podiam desidratar seus débitos
fiscais por terem cedido tempo
para partidos e políticos.
Com a unificação das regras,
todas as emissoras de rádio e de
TV comerciais poderão usar o
dispositivo. Não se trata, entretanto, de um corte direto do imposto. O benefício incide na base de cálculo do tributo.
As rádios e as TVs precisam
comprovar, por meio de nota
fiscal emitida na véspera do horário eleitoral, o valor cobrado
pelos comerciais. Essa nota não
pode ser discrepante de outras
operações com a iniciativa privada nos 30 dias anteriores e 30
dias posteriores a essa data.
Com base no montante encontrado, estima-se quanto a
emissora perdeu por ter cedido
o tempo. O valor é subtraído do
faturamento da emissora antes
de ser calculado o imposto.
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