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Justiça determina quebra do sigilo fiscal do filho de Covas
Investigado sob suspeita de integrar esquema na CDHU, Mario Covas Neto diz ver má-fé
Ministério Público apura desvios de R$ 38 milhões
em contrato de 1996 entre empresas de vigilância e a companhia de habitação
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça do Estado de São
Paulo determinou a quebra do
sigilo fiscal do advogado Mario
Covas Neto, filho do governador Mario Covas (PSDB), morto em 2001. Contra Zuzinha,
como é conhecido, pesa a suspeita de ter participado de um
desvio de cerca de R$ 38 milhões dos cofres da CDHU
(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano),
do governo paulista.
Procurado pela Folha, Zuzinha diz que a acusação é uma
aberração e que, nos últimos 12
anos -quando teria ocorrido o
desvio-, nunca foi sequer
questionado pelas autoridades
sobre os fatos. "Isso é má-fé do
Ministério Público. É frustrante e irritante ficar numa situação como essa, defendendo-se
de algo que não existe."
O juiz Randolfo Ferraz de
Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, também determinou a quebra dos
sigilos bancários e fiscais do ex-presidente da CDHU Goro Hama, do ex-diretor Ruy Mendes
Reis Júnior e das empresas de
segurança privada Power (ligada à Tejofran) e Gocil.
A investigação da Promotoria da Cidadania começou em
dezembro de 2006, depois que
o Caex, órgão de apoio operacional do Ministério Público,
concluiu um laudo apontando
suposto superfaturamento e
fraude num contrato firmado
entre a CDHU e as duas empresas de segurança.
Pelo acordo, assinado em
1996, a Gocil e a Power tinham
de fornecer vigilantes para
obras e terrenos de conjuntos
habitacionais construídos pelo
governo. O contrato terminou
em 1999 -Covas administrou o
Estado de 1995 a 2001.
Zuzinha não teve cargo público nem trabalhou nas empresas. Para o Ministério Público, há forte indícios de que ele tenha atuado como lobista
para favorecer a Power e a Gocil dentro do governo.
À Justiça, o promotor Silvio
Marques, responsável pelo caso, apontou ligações pessoais
entre Zuzinha e um dos donos
da Power, Antonio Dias Felipe,
que é padrinho de casamento
dele e foi um dos colaboradores
nas campanhas de Covas.
O promotor informou ainda
ter colhido depoimentos de
testemunhas que relacionam
Zuzinha ao um suposto interesse em beneficiar as empresas. Foi ouvido o ex-deputado
federal Afanázio Jazadji
(DEM), que diz ter ouvido do
próprio Reis Jr. que Zuzinha
dava proteção aos "esquemas".
A Promotoria sustenta que a
quebra do sigilo fiscal e bancário de todos os suspeitos, de
1995 a 2000, é fundamental para saber se houve pagamento
de propina ou enriquecimento
ilícito -todos são apenas investigados, não há nenhuma
acusação formal contra eles.
A quebra do sigilo bancário
de Zuzinha foi negada pelo desembargador do Tribunal de
Justiça Oswaldo de Oliveira,
que entendeu que os dados fiscais (declarações de Imposto
de Renda) serão suficientes para analisar eventual indício de
incompatibilidade patrimonial. A Promotoria informou
que irá recorrer dessa decisão.
Perícia
O laudo do Caex, do Ministério Público, constatou que o
preço pago pela CDHU às empresas por homem/hora (R$
8,33) foi muito acima da média
praticada à época (R$ 4,12). O
sobrepreço, informou o órgão,
foi de R$ 38 milhões. O mesmo
contrato também foi considerado irregular pelo TCE-SP
(Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo), por suposto favorecimento às empresas.
"Infelizmente houve uma demora na abertura do procedimento. Como o caso é muito
complexo, tivemos de esperar a
conclusão da perícia do Caex.
Depois, a CDHU foi instada a se
manifestar sobre os fatos. Em
janeiro deste ano, propôs uma
ação declaratória pedindo a devolução de apenas R$ 1,3 milhão, valor muito abaixo do que
foi apontado pelo Caex", diz o
promotor Marques.
Pelo tempo transcorrido, não
cabe mais nenhuma ação cível
por improbidade administrativa nem criminal. O prazo para
pedir judicialmente a responsabilização de alguém por um
suposto desvio de dinheiro público já prescreveu. A única medida possível é uma ação de reparação do erário, situação
considerada imprescritível.
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