São Paulo, quarta-feira, 05 de novembro de 2008

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Terrorismo é imprescritível, reafirma Mendes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, voltou a dizer ontem que, assim como tortura, crime de terrorismo também é imprescritível: "Não dá para dizer que há imprescritibilidade para um lado e não há para o outro". Mendes negou estar se referindo a qualquer caso concreto ocorrido no período da ditadura militar.
Os crimes de terrorismo e tortura estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
O inciso 44 do artigo 5º estipula expressamente que não há prazo para julgar os delitos de terrorismo: "Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático", segundo o texto legal.
Sobre a prática da tortura, o inciso 43 do mesmo artigo estabelece que o crime é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Segundo juristas, a imprescritibilidade da tortura no país decorre de regras de tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil tornou-se signatário. (FELIPE SELIGMAN E FLÁVIO FERREIRA)


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