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Minc desobriga donos de terra de reflorestamento
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro Carlos Minc
(Meio Ambiente) deu aval
para que proprietários não
sejam obrigados a recompor
uma área desmatada de
7.100 km2 na região da rodovia federal BR-163, no Pará,
dentro da Amazônia. Isso
equivale a 4,5 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
Na prática, em vez de reflorestar a região, os donos
poderão explorá-la economicamente com agricultura
ou pecuária, por exemplo.
"Isso está previsto no Código Florestal e ocorre quando é feito zoneamento ecológico [medidas de proteção
ambiental], como o apresentado pelo governo do Pará
[para a região]", disse Minc.
Em janeiro passado, a governadora do Pará, Ana Júlia
Carepa (PT), sancionou lei
de zoneamento ecológico-econômico prevendo redução de 80% para 50% da área
que os proprietários devem
reflorestar no local.
O governo estadual calculou que até o ano de 2005 foram desmatados 23,7 mil
quilômetros quadrados na
região da BR-163.
Como na Amazônia devem ser preservados 80%
das florestas, os proprietários teriam que recuperar
um total de 18,9 mil quilômetros quadrados. Mas, devido à redução para 50%,
precisarão recompor só 11,8
mil quilômetros quadrados.
A redução recebeu parecer
favorável do Ministério do
Meio Ambiente. Ontem, o
texto foi aprovado pela comissão de Zoneamento Ecológico-Econômico e segue
para aprovação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, presidido por Minc.
(HUDSON CORRÊA)
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