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Incra diz que STF flexibilizou lei anti-invasão
Tribunal nega que tenha autorizado a criação de assentamentos de reforma agrária em áreas que já foram invadidas por sem-terra
Presidente do Incra contesta
a legislação e diz que "mais
importante do que uma
lei para inibir ocupações,
é fazer a reforma agrária"
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Incra não cumpre a lei que
proíbe desapropriar terra invadida alegando que a regra foi
"flexibilizada" pelo Supremo
Tribunal Federal. Apesar das
mais de 1.300 invasões de imóveis rurais já registradas no governo Lula, o presidente do
Instituto Nacional de Reforma
Agrária, Rolf Hackbart, disse
que a medida provisória anti-invasão editada em 2000 "nunca" barrou assentamentos.
O STF nega o relaxamento da
lei, cujo descumprimento foi
objeto de críticas do presidente
do tribunal, Gilmar Mendes, na
Quarta-Feira de Cinzas. Para
conter as invasões, o governo
Fernando Henrique editou
uma MP, que ainda vale, proibindo repasse de dinheiro a entidade que participou de invasões e impede a desapropriação
por dois anos de imóvel rural.
"A medida provisória não
tem nos atrapalhado, o Supremo nos autorizou: onde o esbulho não inviabilizou a atividade
produtiva, damos andamento
ao processo", disse Hackbart.
A Ouvidoria Agrária Nacional registrou 1.357 invasões em
quase seis anos de governo Lula, de janeiro de 2003 a novembro de 2008. Na média, mais do
que as 497 invasões dos três últimos anos da gestão FHC
(2000-2002). Os dados começaram a ser contados em 2000,
com a criação da ouvidoria.
O Incra não dispõe de levantamento sobre quantas propriedades invadidas teriam sido desapropriadas no governo
petista. Segundo Hackbart,
99% dos imóveis usados no
programa de reforma agrária,
objeto ou não de invasão, foram
desapropriados mediante acordo. "Mais importante do que
uma lei para inibir ocupações, é
fazer a reforma agrária", diz.
A MP foi contestada no STF
em 2002 pelo PT, na época,
oposição a FHC. Mas o texto foi
mantido. Desde 2003, o governo Lula passou a driblar a lei.
A partir da polêmica levantada por Mendes, a Procuradoria
Federal Especializada do Incra
informou que a MP teria sido
"flexibilizada" pelo STF em julgamento de mandado de segurança. "É entendimento do
STF que o Incra só não pode
desapropriar quando a ocupação interfere nos índices de
produtividade do imóvel", respondeu o Incra à Folha.
O julgamento a que se refere
o instituto foi em 2005, quando
o STF analisou recurso contra
a desapropriação de área já invadida em Tracunharém (PE).
Na sessão, Mendes condenou a desapropriação mesmo
quando a invasão tenha se limitado a parcela da propriedade.
O STF entendeu que o engenho Prado tinha cinco unidades autônomas. A unidade que
teve parte invadida não foi desapropriada. As demais viraram assentamentos e, por isso,
o Incra entende que a lei foi flexibilizada. Para o Supremo, ao
contrário, a produtividade do
imóvel é comprometida com a
invasão de parte dele.
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