São Paulo, sexta-feira, 06 de março de 2009

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Juiz julga ação de João Paulo contra Folha improcedente

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª Vara Cível Central da Capital (SP), julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha. Cabe recurso da decisão.
O deputado alegou ter tido sua honra ofendida com reportagem publicada na edição de 23 de setembro de 2005, sob o título "João Paulo causou dano de R$ 252 mil, vê TCU".
O texto, da jornalista Marta Salomon, da Sucursal de Brasília, revelou que uma auditoria do Tribunal de Contas da União responsabilizara o então presidente da Câmara Federal por irregularidades em contrato que rendeu R$ 21,9 milhões à SMPB, agência do publicitário mineiro Marcos Valério.
A auditoria do TCU recomendava a devolução aos cofres públicos de R$ 252 mil, corrigidos, valor pago pela subcontratação, via SMPB, da empresa IFT (Ideias, Fatos e Texto Ltda.), do jornalista Luís Costa Pinto.
O deputado alegou que o jornal "não se inteirou dos fatos", que a decisão do TCU era "provisória" e que as informações eram "equivocadas". Requereu indenização de R$ 100 mil.
O juiz Fantacini considerou que o direito à honra e à imagem do autor cedia espaço ao interesse público. Ainda segundo o magistrado, "ninguém está mais sujeito à crítica do que o homem público, em especial aquele que exerce atividade política" e "há que se elogiar a coragem de jornais e jornalistas que não temem o poder na busca da verdade".
A sentença registra que "os mesmos fatos narrados na reportagem, pelo seu interesse público, foram objeto de ampla divulgação na imprensa escrita, e foram investigados na CPI dos Correios (...) num dos maiores escândalos da história do país, que resultou no processo criminal do mensalão contra mais de 40 réus, dentre eles o autor e Marcos Valério". João Paulo foi condenado a arcar com as custas processuais.


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