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Juiz julga ação de João Paulo contra Folha improcedente
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Carlos Eduardo Borges
Fantacini, da 26ª Vara Cível
Central da Capital (SP), julgou
improcedente uma ação de indenização por danos morais
movida pelo deputado federal
João Paulo Cunha (PT-SP)
contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha. Cabe recurso da decisão.
O deputado alegou ter tido
sua honra ofendida com reportagem publicada na edição de
23 de setembro de 2005, sob o
título "João Paulo causou dano
de R$ 252 mil, vê TCU".
O texto, da jornalista Marta
Salomon, da Sucursal de Brasília, revelou que uma auditoria
do Tribunal de Contas da
União responsabilizara o então
presidente da Câmara Federal
por irregularidades em contrato que rendeu R$ 21,9 milhões
à SMPB, agência do publicitário mineiro Marcos Valério.
A auditoria do TCU recomendava a devolução aos cofres públicos de R$ 252 mil,
corrigidos, valor pago pela subcontratação, via SMPB, da empresa IFT (Ideias, Fatos e Texto Ltda.), do jornalista Luís
Costa Pinto.
O deputado alegou que o jornal "não se inteirou dos fatos",
que a decisão do TCU era "provisória" e que as informações
eram "equivocadas". Requereu
indenização de R$ 100 mil.
O juiz Fantacini considerou
que o direito à honra e à imagem do autor cedia espaço ao
interesse público. Ainda segundo o magistrado, "ninguém está mais sujeito à crítica do que
o homem público, em especial
aquele que exerce atividade política" e "há que se elogiar a coragem de jornais e jornalistas
que não temem o poder na busca da verdade".
A sentença registra que "os
mesmos fatos narrados na reportagem, pelo seu interesse
público, foram objeto de ampla
divulgação na imprensa escrita, e foram investigados na CPI
dos Correios (...) num dos
maiores escândalos da história
do país, que resultou no processo criminal do mensalão
contra mais de 40 réus, dentre
eles o autor e Marcos Valério".
João Paulo foi condenado a arcar com as custas processuais.
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