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Câmara deve alterar PEC sobre precatórios
Texto aprovado no Senado permite a Estados e municípios retardar pagamento de dívidas de R$ 100 bi com empresas e pessoas físicas
Governantes citam caixas ameaçados pela queda da arrecadação para defender proposta; OAB, contra a PEC, faz hoje marcha em Brasília
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Diante de um impasse que
opõe entidades do meio jurídico a um lobby suprapartidário
de governadores e prefeitos, a
Câmara dos Deputados deverá
ser obrigada a alterar uma proposta de emenda à Constituição, já aprovada pelo Senado,
que permite a Estados e municípios retardar o pagamento e
obter descontos de dívidas estimadas em R$ 100 bilhões com
empresas e pessoas físicas.
O texto dá prazo de pelo menos 15 anos para a quitação de
dívidas impostas à administração pública por decisões judiciais, conhecidas como precatórios e equivalentes a algo em
torno de um quinto das receitas
estaduais e municipais. Depois
de três anos quase parado, o
projeto ganhou impulso com a
crise econômica e foi aprovado
com três votações em um único
dia -o 1º de abril passado.
No entanto, o apoio subitamente recebido de todos os senadores não será suficiente para assegurar a ratificação pelos
deputados. A OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) e outras
entidades farão hoje uma marcha contra a proposta em Brasília. "Se ficar esse conflito, não
vai passar na Câmara", avalia
Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
relator do texto na Comissão de
Constituição e Justiça.
Cunha procura negociar um
acordo entre os defensores da
proposta, que apontam os caixas municipais e estaduais
ameaçados pela queda da arrecadação de impostos, e os adversários, para os quais a medida equivale a um calote institucionalizado capaz de enfraquecer o Poder Judiciário.
Para o deputado, há ao menos uma inconstitucionalidade
clara no texto: a mudança promovida na correção passada
das dívidas, que passa a seguir
as taxas da caderneta de poupança, bem abaixo da combinação vigente hoje, de inflação
mais juros de 12% ao ano. O deputado também questiona o
pagamento por ordem crescente de valor do precatório, em
vez da ordem cronológica.
"Extrema gravidade"
Os dois lados concordam que
o atual arranjo legal não é suficiente para promover o abatimento regular dos precatórios.
A Constituição de 1988 deu
prazo de oito anos para a quitação das dívidas e, em 2000, foram concedidos mais dez anos;
mesmo ameaçados por sequestro de recursos e intervenções,
Estados e municípios ainda
protelam pagamentos.
"As dívidas de precatórios
têm causado situações de extrema gravidade para muitos
governantes, com reflexos diretos para a população", argumenta o relatório da senadora
Kátia Abreu (DEM-TO), que
estabeleceu a versão aprovada
em definitivo na Casa.
Cita-se, entre outros exemplos, o caso do município de
Santo Antônio do Pinhal (SP),
que teve de suspender temporariamente os serviços de saúde e educação para a população
devido ao bloqueio judicial de
R$ 4 milhões, ou 40% de seu orçamento, em 2007.
Opções
O texto dá duas opções a governadores e prefeitos: concluir os pagamentos até 2024,
melhor alternativa para os menos endividados, ou destinar
uma parcela fixa de sua receita
aos precatórios até a quitação
total, sem limite de prazo. Na
segunda opção, os percentuais
variam de 0,6% a 1,5%, no caso
de municípios, e de 0,6% a 2%
para os Estados.
Do valor reservado aos precatórios, 40% serão pagos segundo a ordem crescente de valor da dívida. O restante será
destinado a credores que aceitem receber quantias inferiores
à dívida original, por meio de
leilões. Ficam fora dessa regra
os precatórios de pequeno valor, em especial os referentes a
salários e aposentadorias, a serem pagos de imediato.
"É uma carta branca para a
irresponsabilidade estatal",
afirma o presidente da OAB,
Cezar Britto, para quem a proposta é inconstitucional e dá
excessivo poder ao Executivo,
em detrimento do Judiciário.
"O governante pode desapropriar imóveis, prejudicar adversários políticos, e o custo vai
ficar para o bisneto dele."
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