|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JANIO DE FREITAS
A infecção
É preciso alargar as possibilidades das investigações parlamentares, e não restringi-las a um assunto determinado
|
A SEQUÊNCIA DAS revelações de
corrupção está fazendo a radiografia de um país com infecção generalizada, e não é de hoje.
Só o que emerge do Congresso, com
cerca de um terço da Câmara presente nas denúncias de caixa dois,
mensalão e sanguessugas, agora
enriquecidas por senadores, bastaria para o diagnóstico do quadro
alarmante. Mas aí estão ainda, simultâneas, as revelações de numerosos casos em assembléias estaduais, investigação de licitações em
três ministérios, de integrantes do
alto judiciário em pelo menos dois
Estados, escândalos no Paraná, em
Rondônia, no Espírito Santo, Ceará
(outra vez com dirigente do PT), enfim, pelo país afora. E na própria Polícia Federal, que descobre em seu
organismo o mesmo que tem revelado e reprimido como faz uma verdadeira polícia -o que nunca fora.
É diante de um cenário assim resumido que o presidente da República pede à Ordem dos Advogados
do Brasil e recebe as sugestões de
um grupo de juristas para redefinir a
função e os procedimentos das comissões parlamentares de inquérito. E, satisfeito com as sugestões recebidas, propõe-se a mandá-las em
breve ao Congresso. Segundo informação inicial, não apenas como sugestões mas também como projeto
proposto pelo Executivo.
O necessário debate sobre a possível interferência do projeto presidencial em assunto interno e exclusivo do Congresso, como já foi lembrado, cabe a juristas. Mas o aspecto
mais rasteiro da questão, por isso cabível aqui, não parece ter a menor
importância.
Os fatos estão mostrando que é
preciso alargar as possibilidades de
investigações parlamentares, e não
restringi-las a um assunto determinado, como reza o regulamento das
CPIs e é um ponto focal na sugestão
levada a Lula. É preciso, isso sim,
metodizá-las, impor-lhes regras de
objetividade para impedir que sirvam de palco a uns e de pasto a outros. Mantê-las aprisionadas a um
só tema, porém, é absurdo. Indícios
correlatos e derivados do principal
surgem nas investigações, e não é raro que se mostrem mais graves. Devem ficar isentos de investigação,
devem esperar pela eventualidade
de outra e improvável CPI pelo fato
de não estarem citados no requerimento da CPI em curso? Isso é mais
do que despropósito, é acobertamento de indícios criminais.
Revelações
A dimensão e a quantidade de problemas estão mostrando também que
é preciso reconsiderar a limitação do
número de CPIs concomitantes. Por
que cinco, e não seis ou oito, ou lá o
que seja? CPIs devem responder à
função do Congresso e à gravidade do
tema. A propósito, já que o Legislativo
deixou de legislar para ser mero carimbador de medidas provisórias e de
pequenas providências do governo, a
horrorosa legislatura que se encerra
deixou ao menos uma boa quantidade
de revelações ao país, com as CPIs,
conseqüentes ou não. Mas as revelações aos cidadãos talvez sejam a melhor conseqüência.
Texto Anterior: Sabatinas com candidatos a governador começam dia 17 Próximo Texto: Fita mostra troca de favor para liberar presos em RO Índice
|