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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
STF deve seguir TSE e liberar candidatura de "ficha-suja"
Para o tribunal eleitoral, veto só cabe a políticos com decisão transitada em julgado
Enquete divulgada pela AMB mostra que 88% dos brasileiros são contrários à candidatura de condenados, mesmo que caiba recurso
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) julga hoje uma ação
protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que contesta o direito
de candidatos com a "ficha suja" de participar das eleições.
Um dia antes do julgamento, a
associação divulgou pesquisa
com a intenção de mostrar aos
ministros o que "pensa" a população brasileira sobre o tema.
Segundo pesquisa do Vox Populi, apresentada pela AMB,
88% dos brasileiros concordam
com a tese de que "pessoas que
foram condenadas por algum
crime grave não poderiam se
candidatar, mesmo que ainda
possam recorrer de decisão".
Os números também mostram que 91% acreditam que
políticos que renunciam aos
mandatos para que não sejam
cassados "não poderiam se candidatar outra vez".
Para a realização da pesquisa,
feita por telefone entre os dias
27 de junho e 6 de julho de
2008, 1.502 pessoas foram entrevistadas em todas as regiões.
No julgamento de hoje, os
ministros devem manter a interpretação majoritária do TSE
sobre a atual Lei de Inelegibilidades, que veta a participação
apenas dos políticos que tenham contra si decisão transitada em julgado, sem possibilidade de recurso. O argumento
será embasado pelo princípio
da presunção de inocência.
A AMB, porém, alega que outro princípio constitucional -o
da precaução- deveria prevalecer. Anteontem, a CNBB
(Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e outras 36 entidades divulgaram carta reiterando a posição da associação.
Os ministros poderão debater também sobre a divulgação
da chamada "lista suja". Uma
decisão desse tipo só se torna
vinculante -deve ser obrigatoriamente seguida pelos demais
magistrados- se for julgada
procedente.
(FELIPE SELIGMAN)
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