São Paulo, quarta-feira, 06 de agosto de 2008

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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL

STF deve seguir TSE e liberar candidatura de "ficha-suja"

Para o tribunal eleitoral, veto só cabe a políticos com decisão transitada em julgado

Enquete divulgada pela AMB mostra que 88% dos brasileiros são contrários à candidatura de condenados, mesmo que caiba recurso


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga hoje uma ação protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que contesta o direito de candidatos com a "ficha suja" de participar das eleições. Um dia antes do julgamento, a associação divulgou pesquisa com a intenção de mostrar aos ministros o que "pensa" a população brasileira sobre o tema.
Segundo pesquisa do Vox Populi, apresentada pela AMB, 88% dos brasileiros concordam com a tese de que "pessoas que foram condenadas por algum crime grave não poderiam se candidatar, mesmo que ainda possam recorrer de decisão".
Os números também mostram que 91% acreditam que políticos que renunciam aos mandatos para que não sejam cassados "não poderiam se candidatar outra vez".
Para a realização da pesquisa, feita por telefone entre os dias 27 de junho e 6 de julho de 2008, 1.502 pessoas foram entrevistadas em todas as regiões.
No julgamento de hoje, os ministros devem manter a interpretação majoritária do TSE sobre a atual Lei de Inelegibilidades, que veta a participação apenas dos políticos que tenham contra si decisão transitada em julgado, sem possibilidade de recurso. O argumento será embasado pelo princípio da presunção de inocência.
A AMB, porém, alega que outro princípio constitucional -o da precaução- deveria prevalecer. Anteontem, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e outras 36 entidades divulgaram carta reiterando a posição da associação.
Os ministros poderão debater também sobre a divulgação da chamada "lista suja". Uma decisão desse tipo só se torna vinculante -deve ser obrigatoriamente seguida pelos demais magistrados- se for julgada procedente. (FELIPE SELIGMAN)


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