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QUESTÃO AGRÁRIA
Indenização por desapropriação volta a ter juro anual de 12%
STF derruba MP que reduzia juros
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) impôs ontem derrota ao governo e derrubou normas de uma
medida provisória que reduziam
de 12% para 6% a taxa de juros
anual sobre indenizações por desapropriação de imóveis e limitavam a R$ 151 mil os honorários de
advogados nesse tipo de causa.
A decisão implica prejuízo de
R$ 2,7 bilhões, relativos a processos de desapropriação em andamento, somente para o programa
de reforma agrária, segundo estimativa do próprio governo. Ela
também atinge Estados e municípios em razão de desapropriações
com outras finalidades, como
construção de rodovias.
Esse tipo de indenização deu
origem a precatórios (dívidas
com pagamento ordenado pela
Justiça) de valores elevadíssimos
-até superiores a R$ 1 bilhão. O
governo paga imediatamente
apenas parte do débito e protela o
restante. Os casos vão parar na
Justiça, que impõe os juros.
O advogado-geral da União,
Gilmar Mendes, criticou o Supremo. "É uma decisão de feição claramente privatista. Ela privilegia
o direito de propriedade em detrimento da função social [da propriedade"." Mendes fez defesa
oral e assistiu ao julgamento.
O STF concedeu liminar pedida
pela OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) em ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória. Os 11 ministros
estavam presentes.
Na questão da ampliação dos
juros, os sete ministros que votaram contra o governo consideraram que a taxa de 6% não assegura a "justa indenização", prevista
na Constituição.
Os quatro que votaram favoravelmente ao governo foram Moreira Alves, que é o relator da
ação, Ellen Gracie Northfleet, Nelson Jobim e Celso de Mello.
Com esse julgamento, foi restabelecida a taxa de juros de 12%,
praticada antes e reconhecida pelo próprio STF por meio de súmula -uma decisão sacramentada
do tribunal sobre certo tema.
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