São Paulo, quinta-feira, 06 de setembro de 2001

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QUESTÃO AGRÁRIA

Indenização por desapropriação volta a ter juro anual de 12%

STF derruba MP que reduzia juros

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) impôs ontem derrota ao governo e derrubou normas de uma medida provisória que reduziam de 12% para 6% a taxa de juros anual sobre indenizações por desapropriação de imóveis e limitavam a R$ 151 mil os honorários de advogados nesse tipo de causa.
A decisão implica prejuízo de R$ 2,7 bilhões, relativos a processos de desapropriação em andamento, somente para o programa de reforma agrária, segundo estimativa do próprio governo. Ela também atinge Estados e municípios em razão de desapropriações com outras finalidades, como construção de rodovias.
Esse tipo de indenização deu origem a precatórios (dívidas com pagamento ordenado pela Justiça) de valores elevadíssimos -até superiores a R$ 1 bilhão. O governo paga imediatamente apenas parte do débito e protela o restante. Os casos vão parar na Justiça, que impõe os juros.
O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, criticou o Supremo. "É uma decisão de feição claramente privatista. Ela privilegia o direito de propriedade em detrimento da função social [da propriedade"." Mendes fez defesa oral e assistiu ao julgamento.
O STF concedeu liminar pedida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória. Os 11 ministros estavam presentes.
Na questão da ampliação dos juros, os sete ministros que votaram contra o governo consideraram que a taxa de 6% não assegura a "justa indenização", prevista na Constituição.
Os quatro que votaram favoravelmente ao governo foram Moreira Alves, que é o relator da ação, Ellen Gracie Northfleet, Nelson Jobim e Celso de Mello.
Com esse julgamento, foi restabelecida a taxa de juros de 12%, praticada antes e reconhecida pelo próprio STF por meio de súmula -uma decisão sacramentada do tribunal sobre certo tema.


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