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Cláusula tenta criar bancadas expressivas
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
CLÁUSULA DE barreira define o sistema
de aplicação dos resultados das eleições proporcionais em cada pleito. A finalidade é assegurar o funcionamento de partidos nas
vereanças, nos Estados e no
nível da União, cujos membros tenham recebido 5%, no
mínimo, de todos os votos
válidos para a Câmara dos
Deputados. Esse é o primeiro
critério. Dá o parâmetro essencial da barreira.
Pelo segundo se exige que
os votos válidos compreendam, pelo menos, nove Estados brasileiros e que os filiados do partido considerado
tenham somado no mínimo
dois por cento dos votos atribuídos, em cada Estado, a
candidatos à Câmara dos Deputados.
A operação prática é simples. Em primeiro lugar se
verifica se os candidatos de
cada partido para a Câmara,
em todos os Estados, somaram 5% dos votos válidos
atribuídos nacionalmente.
Se esse índice não foi alcançado, o partido está fora da
classificação. Se o alcançou,
passa a ser considerado o segundo critério. Faz-se a soma dos votos recebidos sempre para a Câmara dos Deputados não mais nacionalmente, mas de Estado por
Estado. O conjunto dos deputados do partido deve reunir pelo menos dois por cento dos votos válidos recolhidos nas urnas do mesmo Estado. Nos Estados mais populosos, o percentual aplicado resulta em números muito altos. Nos menos populosos, em números baixos.
Não é o número de votos
que interessa diretamente,
mas o percentual mínimo de
dois por cento em pelo menos nove Estados, eliminando-se os Estados em que o
percentual foi menor.
Tudo isso, por quê? Porque a Lei dos Partidos Políticos diz que estes funcionam
em casas legislativas por
meio de bancadas.
A cláusula de barreira quer
que as bancadas sejam suficientemente expressivas para que suas lideranças possam funcionar em cada casa
das leis.
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