São Paulo, sexta-feira, 06 de outubro de 2006

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Cláusula tenta criar bancadas expressivas

WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA

CLÁUSULA DE barreira define o sistema de aplicação dos resultados das eleições proporcionais em cada pleito. A finalidade é assegurar o funcionamento de partidos nas vereanças, nos Estados e no nível da União, cujos membros tenham recebido 5%, no mínimo, de todos os votos válidos para a Câmara dos Deputados. Esse é o primeiro critério. Dá o parâmetro essencial da barreira.
Pelo segundo se exige que os votos válidos compreendam, pelo menos, nove Estados brasileiros e que os filiados do partido considerado tenham somado no mínimo dois por cento dos votos atribuídos, em cada Estado, a candidatos à Câmara dos Deputados.
A operação prática é simples. Em primeiro lugar se verifica se os candidatos de cada partido para a Câmara, em todos os Estados, somaram 5% dos votos válidos atribuídos nacionalmente. Se esse índice não foi alcançado, o partido está fora da classificação. Se o alcançou, passa a ser considerado o segundo critério. Faz-se a soma dos votos recebidos sempre para a Câmara dos Deputados não mais nacionalmente, mas de Estado por Estado. O conjunto dos deputados do partido deve reunir pelo menos dois por cento dos votos válidos recolhidos nas urnas do mesmo Estado. Nos Estados mais populosos, o percentual aplicado resulta em números muito altos. Nos menos populosos, em números baixos.
Não é o número de votos que interessa diretamente, mas o percentual mínimo de dois por cento em pelo menos nove Estados, eliminando-se os Estados em que o percentual foi menor.
Tudo isso, por quê? Porque a Lei dos Partidos Políticos diz que estes funcionam em casas legislativas por meio de bancadas.
A cláusula de barreira quer que as bancadas sejam suficientemente expressivas para que suas lideranças possam funcionar em cada casa das leis.


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