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20 ANOS DE CONSTITUIÇÃO
Constituição deu destaque a ações do Ministério Público
Carta garantiu autonomia administrativa e funcional ao órgão e ampliou funções
Nestes 20 anos, Ministério Público conquistou maior visibilidade e importância, segundo avalia a cientista política Maria Tereza Sadek
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Nenhuma instituição conquistou mais importância e visibilidade a partir da Constituição de 1988 do que o Ministério
Público, avalia a cientista política Maria Tereza Sadek.
A Carta de 1988 ampliou os
direitos da cidadania, e o MP
mereceu capítulo próprio como instituição independente
do Executivo, do Legislativo e
do Judiciário. Na Constituição
de 1934, era um dos "órgãos de
cooperação das atividades governamentais", ao lado do Tribunal de Contas. Na de 1967,
estava ligado ao Judiciário. Na
Emenda de 1969, ao Executivo.
A Constituição de 1988 deu
autonomia administrativa e
funcional ao MP, com garantias semelhantes às do Judiciário: "O MP deixou de ser advogado dos interesses do Estado
para converter-se em defensor
dos interesses da sociedade".
Suas funções foram ampliadas.
Em 20 anos, multiplicou-se
por três o número de procuradores.
"As disposições da Constituição de 1988 asseguram tranqüilidade na atuação rigorosa e independente da instituição no
combate ao crime", diz a procuradora Janice Ascari: "Nestes
20 anos, autoridades de todos
os Poderes e do próprio MP, incluindo o presidente, foram levadas ao banco dos réus".
Além das suas atribuições
tradicionais voltadas para a
ação penal, cresceu o papel do
MP na defesa de direitos sociais, individuais, difusos ou
coletivos. Nestas duas décadas,
foi a instituição que mais utilizou a ação civil pública, um instrumento jurídico poderoso.
Sadek destaca ainda o controle
da probidade administrativa,
da moralidade pública na fiscalização de agentes políticos. Na
prática, porém, o MP continua
uma organização monocrática:
"Não tem uma hierarquia baseada em princípios de mando
e obediência", diz Sadek.
A subordinação ao chefe é só
de natureza administrativa, diz
Sadek. Cada membro do MP é
livre para atuar segundo sua
consciência - o que abre espaço para a "vontade política".
"A nomeação pelo Executivo,
por si só, não é um indicador
suficiente para determinar a
atuação do chefe da instituição,
seja no Ministério Público da
União, seja no dos Estados", diz
Sadek. O procurador-geral Geraldo Brindeiro, que ficou conhecido como "engavetador",
não oferecia denúncias ao Supremo, mas não interferia nas
ações dos procuradores. Foi o
período dos holofotes em torno
de "missionários", como Luiz
Francisco de Souza, luzes apagadas por Cláudio Fonteles,
que virou a "voz única" do órgão. O sucessor, Antônio Fernando Souza, marcou seu estilo
com a denúncia do mensalão.
Mas a capacidade efetiva de
o MP cumprir suas atribuições
é limitada. "O Judiciário e a polícia podem tanto facilitar como dificultar ou mesmo impedir o andamento de uma investigação ou de uma ação", diz
Sadek.
"Apesar dos esforços do MP,
nunca houve tanta impunidade", diz Janice. "As causas possíveis são a possibilidade quase
infinita de recursos, a banalização do sagrado habeas corpus, o foro especial por prerrogativa de função, o afrouxamento dos valores jurídicos,
morais e éticos de algumas autoridades diante de delinquentes poderosos e a interpretação
claramente casuística dada às
normas em certos episódios,
especialmente pelo STF", diz
Janice.
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