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Ministros querem julgar no STF deputado que renunciou
Integrantes do Supremo indicam que não aceitarão manobra de Cunha Lima
Ele deixou a Câmara dias antes de o tribunal analisar acusação de tentativa de
homicídio para que o caso fosse levado à Justiça da PB
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) indicou ontem que
não aceitará que a renúncia do
ex-deputado Ronaldo Cunha
Lima (PSDB-PB) sirva de manobra jurídica para impedir a
eventual condenação por tentativa de homicídio e sinalizou
que o submeterá a julgamento.
Quatro dos 11 ministros votaram a favor de levar o processo
ao fim, independentemente da
renúncia. A decisão foi adiada
por causa de um pedido de vista
da ministra Cármen Lúcia. Ela
deixou claro, porém, a disposição de votar no mesmo sentido.
Ninguém defendeu o direito de
Cunha Lima a abrir mão do
mandato. O julgamento poderá
ocorrer amanhã.
Relator da ação penal contra
o ex-deputado, Joaquim Barbosa levantou a polêmica, citando norma da Constituição
pela qual, após aberto o processo que possa resultar na cassação do mandato parlamentar,
no próprio Congresso, a renúncia não impede a punição.
Barbosa defendeu que o STF
mude a sua jurisprudência e,
por analogia, aplique essa regra
ao processo judicial. "Essa renúncia teve como objetivo exclusivo impedir a jurisdição
desse tribunal", disse.
Cezar Peluso falou em seguida e apresentou outros dois argumentos, reforçando a tese de
Barbosa. Ele considerou "abuso de direito" e "fraude" o ato
de renúncia, anunciado na última quarta, a cinco dias do julgamento final, que seria ontem.
"Se fosse um ato praticado no
início do processo ou no meio,
eu não teria nenhuma dúvida
em dizer que estava absolutamente conforme a norma jurídica. Não, porém, se às vésperas
do julgamento por esta Corte
ele assume contornos mais ou
menos nítidos para impedir a
incidência da norma", disse.
"Só às vésperas desse julgamento ele veio exercer esse direito [de renunciar], que eu entendo, assim como o ministro
Peluso, como uma tentativa de
fraude", declarou Barbosa. Os
outros votos foram de Eros Roberto Grau e Cármen Lúcia.
Ao pedir vista, Cármen Lúcia
lembrou o caso do ex-presidente Fernando Collor, que renunciou no momento em que o Senado já havia iniciado a sessão
de julgamento, no desfecho do
processo de impeachment, em
dezembro de 1992. Sem poder
declarar a perda do cargo, os senadores aplicaram a outra pena
prevista na Constituição, o impedimento de concorrer a cargo público por oito anos.
Na época, Collor recorreu ao
STF, alegando que a inelegibilidade seria uma pena "acessória", mas o tribunal ratificou a
deliberação do Senado. Cármen Lúcia lembrou que, como
advogada, emitiu parecer defendendo a punição.
Em 1993, Cunha Lima disparou dois tiros contra o adversário político Tarcísio Burity, em
um restaurante de João Pessoa.
O crime completou ontem 14
anos. Na quarta, Barbosa disse
que a renúncia representava
"um escárnio com a Justiça" e
criticou o foro privilegiado.
Afirmou ainda que a ação penal
seria iria para a Justiça da Paraíba, onde recomeçaria da estaca zero. Ao abrir mão da condição de deputado, Cunha Lima também perderia o foro privilegiado (direito de só ser processado e julgado pelo STF).
O ex-deputado quer ser julgado por tribunal do júri em
João Pessoa, onde espera ser
absolvido. Ele manifestou esse
desejo ao STF, alegando que cabe a júri apreciar acusações de
crime contra a vida. Mesmo
condenado, ele teria mais chances de entrar com recursos nas
instâncias superiores até a
prescrição do crime, prevista
para no máximo 2012.
Ao final da sessão de ontem,
um ministro afirmou em caráter reservado que a decisão a
ser tomada valerá exclusivamente para o caso Cunha Lima
e que eventuais renúncias de
outras autoridades com foro no
STF serão analisadas.
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