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CCJ impede promotor de investigar polícia
Projeto aprovado ontem tira poder de investigação do Ministério Público; matéria ainda será votada na Câmara e no Senado
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público acredita que mudança deva aumentar o corporativismo da polícia
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara aprovou,
por 38 votos a 9, projeto que
impede o Ministério Público de
instaurar processo investigativo contra policiais que tenham
cometido algum ato ilícito. O
projeto susta parágrafo de resolução do Conselho Nacional
do Ministério Público que regulamenta o controle externo.
Os outros mecanismos de controle foram mantidos no texto.
A matéria segue agora para
votação no plenário e, se aprovada, precisa passar ainda por
votação no Senado.
A aprovação do projeto da
CCJ provocou reação. O presidente da Associação Nacional
dos Membros do Ministério
Público, José Carlos Consenzo,
diz acreditar que a mudança
deva aumentar o corporativismo dentro das polícias e diminuir o controle externo. Ele dá
o exemplo do caso da adolescente que foi presa na mesma
cela com homens no Pará. "A
delegada que colocou a jovem
na prisão será investigada pelos
próprios policiais. Como se diz
na linguagem popular, é o cabrito tomando conta de sua
própria horta", afirma o presidente da associação.
Já Sandro Avelar, delegado-presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia
Federal, diz acreditar que o fim
do poder do Ministério Público
de investigar a polícia veio em
boa hora. Segundo ele, o argumento de que isso poderá gerar
corporativismo é absurdo.
Avelar afirma que o controle
externo pelo Ministério Público continuará sendo feito. Sobre o caso do Pará, ele rebate:
"Acho que neste caso houve falha sim da polícia, mas houve
falha principalmente do Ministério Público, que tinha conhecimento da prisão da menor e
não realizou o controle externo
devido. Esse é um caso emblemático."
O autor da proposta, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que foi delegado e secretário de Segurança do Rio, disse
que o projeto regulamenta matéria que não faz parte das atribuições do Ministério Público
definidas pela Constituição ou
por lei. "A resolução dá ao Ministério Público uma atribuição que nem a Constituição
nem a lei dão, que é a de instaurar procedimento investigatório, ou seja, a Constituição não
deu esse poder ao Ministério
Público, esse poder foi dado às
polícias", diz Itagiba, que ainda
afirma que o Ministério Público, ao criar e restringir direitos
mediante resolução, usurpou a
competência do Legislativo.
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