São Paulo, sábado, 07 de janeiro de 2006

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PANORÂMICA

OPERAÇÃO ANACONDA

STF concede liminar a Rocha Mattos
Condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha na Operação Anaconda, o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi beneficiado ontem por uma liminar concedida pelo Supremo, que autorizou o cumprimento da pena em regime aberto. A decisão, de 2004, era pelo regime fechado. A liminar, concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, foi uma extensão do pedido concedido no ano passado a outro condenado no caso, Jorge Luiz Bezerra, ex-delegado, e beneficia também o delegado José Augusto Bellini. A liminar concedida ontem é restrita à ação penal por formação de quadrilha. Rocha Mattos cumpre prisão preventiva por lavagem de dinheiro e foi condenado em dezembro a três anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto por abuso de poder e extravio de provas.


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