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PIAUÍ
Por 5 votos contra 1, juízes rejeitam impugnação de mandato do governador
TRE indefere ação contra Mão Santa
EDUARDO DE OLIVEIRA
DA AGÊNCIA FOLHA
A turma de juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Piauí
indeferiu, por 5 votos contra 1, o
pedido de impugnação do mandato do governador do Estado,
Francisco de Assis de Moraes
Souza (PMDB), o Mão Santa, em
ação movida pelo senador Hugo
Napoleão (PFL-PI).
O senador tenta provar que
Mão Santa usou a máquina administrativa nas eleições de 98, e que
isso teria desequilibrado a disputa. Ambos foram para o segundo
turno, e o atual governador foi
reeleito com 50,96% dos votos válidos. Napoleão teve 49,04%.
O primeiro juiz a votar, desembargador Rui Costa Gonçalves,
deferiu parcialmente o pedido da
acusação. Ele considerou pertinentes dez acusações de "abuso
do poder econômico e político",
entre elas a distribuição de medicamentos e passagens dentro do
comitê central de campanha, o
uso do apelido do governador em
slogans e utilização de dinheiro
público para showmícios.
Em seu voto, Gonçalves indeferiu o pedido de impugnação do
mandato, mas considerou que o
governador deveria ficar inelegível por um período de três anos.
À exceção do juiz Valério Neto
Chaves Pinto, que decidiu pela
procedência total da petição da
acusação, os outros quatro magistrados votaram contra a cassação
e inelegibilidade do governador.
Um dos advogados do governador, José Eduardo Alckmin, disse
que a votação, "atesta que nenhum ato praticado interferiu nas
eleições, o que não justifica a cassação". "É uma questão técnica: se
não houve interferência no resultado do pleito, a interpretação é
que não houve abuso de poder."
Alckmin disse que o argumento
que trata do uso do apelido do governador é impertinente, "pois o
fato é anterior às eleições".
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado do senador Hugo
Napoleão, vai esperar a promulgação do acórdão do TRE para recorrer ao TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), o que pode ocorrer
dentro de duas semanas.
"O julgamento, para nós, é uma
vitória, porque os fatos ficaram
comprovados. Os juízes não disseram que não houve abuso, mas
que não foram suficientes para alterar o resultado das eleições."
De acordo com Coêlho, a jurisprudência do TSE, para um caso
como este, é diferente da do TRE.
"Não é preciso demonstrar que o
abuso chegou às urnas, mas que
houve, potencialmente, prejuízo à
legitimidade do processo."
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