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RUMO ÀS ELEIÇÕES
Veja os documentos necessários para se alistar e saiba se você está em dia com a Justiça Eleitoral
Prazo para tirar
Prazo para tirar o título de eleitor
termina em um mês
DA REDAÇÃO
O eleitor que pretende votar nas
eleições deste ano tem pouco
mais de um mês para ficar em dia
com a Justiça Eleitoral.
De acordo com calendário do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral),
8 de maio é o prazo final para tirar
título de eleitor (primeira ou segunda via) e pedir transferência
de domicílio eleitoral.
No quadro abaixo, nesta página,
está a lista completa de documentos necessários para regularizar a
situação dos eleitores.
Os TREs (Tribunais Regionais
Eleitorais) -que são os responsáveis pelo alistamento de eleitores- recomendam que isso seja
feito o quanto antes.
Em anos anteriores, houve filas
nos cartórios eleitorais perto do
fim do prazo de alistamento.
Como fazer
Existe um cartório eleitoral determinado para cada área da cidade. Em geral, o cartório ao qual
sua rua pertence é o mais perto de
sua casa. Para checar, basta telefonar para o TRE local.
Para pedir primeira ou segunda
via de título, você precisa levar ao
cartório eleitoral ao qual pertence
a rua onde você mora um documento que prove sua identidade
(carteira de identidade, certidão
de nascimento ou casamento).
Alguns TREs, como o paulista,
pedem que o eleitor leve também
um comprovante de residência.
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para
os maiores de 18 anos e facultativos para maiores de 70 anos, analfabetos e para quem tem entre 16 e
18 anos. No caso dos menores de
idade, tirar o título não os obriga a
votar ou justificar ausência.
Penalidades
Se o eleitor não votar nem se
justificar, terá de pagar multa de
R$ 1 a R$ 3. Esse valor pode, a critério do juiz eleitoral, ser aumentado em até dez vezes, dependendo da condição econômica do
eleitor. A multa é baixa, mas não
estar em dia com a Justiça Eleitoral pode causar outros problemas.
O eleitor fica sujeito a uma série
de penalidades se não provar que
votou na última eleição nem se
justificou ou pagou multa.
Não pode se inscrever, por
exemplo, em concurso público,
nem assumir o cargo caso seja
aprovado. Também não pode obter passaporte nem pedir empréstimo em instituições financeiras
públicas, como a Caixa Econômica Federal.
Perda do título
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência em três eleições seguidas fica sujeito à perda
do seu título. Nesse caso, uma
confusão comum é considerar o
primeiro e o segundo turnos como uma eleição única.
Na verdade, segundo o TSE, cada turno é uma eleição para efeito
de perda do título.
Ou seja, se sua cidade teve dois
turnos em 2000 e você não votou,
corre o risco de perder o título
não votando em 6 de outubro
deste ano. Para regularizar sua situação, é preciso ir ao cartório
eleitoral levando título e documento de identidade.
Deficientes físicos
O prazo de 8 de maio vale também para os deficientes físicos
que precisam mudar de zona eleitoral. Segundo o TSE, todas as cidades têm zonas eleitorais próprias para deficientes físicos, com
acessos sem escada.
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