São Paulo, domingo, 07 de abril de 2002

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RUMO ÀS ELEIÇÕES

Veja os documentos necessários para se alistar e saiba se você está em dia com a Justiça Eleitoral Prazo para tirar

Prazo para tirar o título de eleitor termina em um mês

DA REDAÇÃO

O eleitor que pretende votar nas eleições deste ano tem pouco mais de um mês para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
De acordo com calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 8 de maio é o prazo final para tirar título de eleitor (primeira ou segunda via) e pedir transferência de domicílio eleitoral.
No quadro abaixo, nesta página, está a lista completa de documentos necessários para regularizar a situação dos eleitores.
Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) -que são os responsáveis pelo alistamento de eleitores- recomendam que isso seja feito o quanto antes.
Em anos anteriores, houve filas nos cartórios eleitorais perto do fim do prazo de alistamento.

Como fazer
Existe um cartório eleitoral determinado para cada área da cidade. Em geral, o cartório ao qual sua rua pertence é o mais perto de sua casa. Para checar, basta telefonar para o TRE local.
Para pedir primeira ou segunda via de título, você precisa levar ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua onde você mora um documento que prove sua identidade (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento). Alguns TREs, como o paulista, pedem que o eleitor leve também um comprovante de residência.
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para maiores de 70 anos, analfabetos e para quem tem entre 16 e 18 anos. No caso dos menores de idade, tirar o título não os obriga a votar ou justificar ausência.

Penalidades
Se o eleitor não votar nem se justificar, terá de pagar multa de R$ 1 a R$ 3. Esse valor pode, a critério do juiz eleitoral, ser aumentado em até dez vezes, dependendo da condição econômica do eleitor. A multa é baixa, mas não estar em dia com a Justiça Eleitoral pode causar outros problemas.
O eleitor fica sujeito a uma série de penalidades se não provar que votou na última eleição nem se justificou ou pagou multa.
Não pode se inscrever, por exemplo, em concurso público, nem assumir o cargo caso seja aprovado. Também não pode obter passaporte nem pedir empréstimo em instituições financeiras públicas, como a Caixa Econômica Federal.

Perda do título
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência em três eleições seguidas fica sujeito à perda do seu título. Nesse caso, uma confusão comum é considerar o primeiro e o segundo turnos como uma eleição única.
Na verdade, segundo o TSE, cada turno é uma eleição para efeito de perda do título.
Ou seja, se sua cidade teve dois turnos em 2000 e você não votou, corre o risco de perder o título não votando em 6 de outubro deste ano. Para regularizar sua situação, é preciso ir ao cartório eleitoral levando título e documento de identidade.

Deficientes físicos
O prazo de 8 de maio vale também para os deficientes físicos que precisam mudar de zona eleitoral. Segundo o TSE, todas as cidades têm zonas eleitorais próprias para deficientes físicos, com acessos sem escada.


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