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Justiça veta concessão de TV educativa sem licitação
Juiz de Goiás também proibiu o governo federal de renovar atuais concessões
União recorreu; 170 órgãos públicos, universidades e
fundações (incluindo a TV Cultura, Radiobrás e Canal Futura) foram notificadas
ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO
Um juiz federal de Goiás, em
decisão inédita, proibiu o governo de expedir novas concessões de TVs educativas sem licitação para escolher o beneficiado e de renovar sem licitação
as concessões já existentes. A
União recorreu ao Tribunal Regional Federal de Brasília, suspendendo o efeito da sentença
até que o recurso seja julgado.
No entendimento do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, da
2ª Vara Federal de Goiás, o decreto-lei 236/67, no qual o governo se baseia para não fazer
licitações, é inconstitucional, e
não há transparência na distribuição das concessões.
As emissoras foram duplamente surpreendidas, porque a
sentença é de abril de 2006 e só
agora está chegando ao conhecimento do setor. Cento e setenta fundações, universidades
e órgãos da administração pública direta e indireta (entre
elas a Radiobrás, a TV Cultura
de São Paulo e o Canal Futura)
que obtiveram concessões sem
licitação foram notificadas para se defender no processo via
edital publicado no "Diário de
Justiça de Goiás". Por isso quase nenhuma soube da ação.
A gerente geral do Canal Futura, Lúcia Araújo, diz que soube da sentença há dois meses,
porque o Ministério das Comunicações suspendeu a assinatura dos contratos de concessão
de TV de sete fundações ligadas
da universidades que integrariam sua rede de afiliadas: ""Ficamos perplexos". A Fundação
Padre Anchieta, que mantém a
TV Cultura, diz que não sabia
da existência do processo até
ser informada pela Folha.
Algumas fundações pediram
anulação da sentença alegando
que tiveram o direito de defesa
cerceado, mas há consenso nas
emissoras e no governo de que
é preciso mudar a legislação sobre a radiodifusão, com a redefinição dos critérios para concessão das outorgas que dê
transparência à seleção.
A ação começou em 2003,
quando o Ministério Público
Federal pediu a anulação da
outorga do canal 5, de Goiânia,
à Fundação Ministério Comunidade Cristã, de evangélicos.
O canal tinha sido pleiteado pela Universidade Federal Goiás
e por mais três candidatos. O
procurador Luciano Gomes
Rolim alegou na ação que a legislação não estabelece critérios para a distribuição de concessões e que a escolha do beneficiado é decisão pessoal do
ministro das Comunicações.
Em 2005, o Ministério Público Federal de Brasília entrou
com uma ação civil pública,
ampliando os efeitos da primeira e pedindo a proibição de
novas outorgas de radiodifusão
educativas e da renovação das
atuais sem licitação pública.
Para a gerente-geral do Canal Futura, Lúcia Araújo, é preciso um debate nacional sobre
os critérios de concessão.
O presidente da Associação
Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais,
Jorge Cunha Lima, diz que as
TVs educativas não estão previstas na Constituição e que
não há regulamentação sobre
as TVs públicas e estatais: ""Vivemos num momento sem lei".
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