São Paulo, sábado, 07 de agosto de 2004

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TSE torna facultativo o voto de deficiente físico

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tornou facultativo o voto dos portadores de deficiência física com dificuldade de locomoção. Uma resolução específica para estas eleições será baixada nos próximos dias.
Em 2002, o TSE declarou obrigatório o comparecimento dos deficientes físicos às seções eleitorais -eles poderiam, posteriormente, procurar um cartório eleitoral e justificar a ausência no caso de incapacidade de locomoção.
A Constituição prevê o voto facultativo a jovens com idade entre 16 e 18 anos, eleitores com mais de 70 anos e analfabetos, mas o Código Eleitoral estende essa possibilidade aos chamados inválidos.
Anteontem à noite, os ministros do TSE responderam a uma consulta administrativa sobre o tema, apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. A decisão foi unânime, com base no voto do ministro Gilmar Mendes.
"O legislador constitucional, ao facultar o voto aos maiores de 70 anos, atentou certamente para as prováveis limitações físicas decorrentes da idade avançada, de modo a não transformar o exercício do voto em transtorno ao seu bem estar", disse Mendes.


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