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TRE-SP deve arquivar 2.500 denúncias
Na decisão, desembargadores alegam que representações contra doadores da campanha de 2006 perderam o prazo
Procuradoria Eleitoral pedia a aplicação de R$ 390 mi
em multas contra bancos, empreiteiras e pessoas físicas residentes em SP
RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma decisão tomada ontem
pelos desembargadores do
TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo abriu caminho para que sejam arquivadas
cerca de 2.500 representações
movidas neste ano pela Procuradoria Regional Eleitoral para
tentar punir doadores eleitorais que teriam extrapolado os
limites legais das contribuições
na campanha de 2006.
As doações questionadas beneficiaram deputados, senadores e governadores em todo o
país. Com a decisão, os alvos
das representações -cerca de
mil empresas, tais como bancos, empreiteiras e empresas
de aviação, e 1.500 pessoas-
deverão ficar livres de qualquer
sanção no Estado de São Paulo.
Por 6 votos a 0, os juízes concluíram que as representações
foram feitas fora do prazo. O
Ministério Público afirma que
tal prazo não é fixado na legislação eleitoral.
O processo tratava de doação
feita por um consultório médico. Mas o entendimento, do
plenário do tribunal, será estendido a todos os processos.
"Essa decisão vai transformar São Paulo no "paraíso fiscal" dos doadores ilegais", afirmou o procurador da República
substituto Pedro Barbosa, que
recorrerá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), após a decisão
do TRE ser publicada em Diário Oficial, dentro de dez dias.
Multa
O Ministério Público pretendia, por meio das representações no TRE, que os doadores
em situação irregular fossem
multados em cerca de R$ 390
milhões. O Código Eleitoral
prevê, como limites para as
doações, 2% do faturamento
bruto do ano anterior à eleição,
no caso de pessoas jurídicas, e
10% dos rendimentos brutos,
para as pessoas físicas.
Pela lei, acima desse teto o
doador está sujeito a uma multa que varia de cinco a dez vezes
o valor extrapolado.
A pedido da presidência do
TSE, a Receita cruzou os dados
fiscais dos doadores e chegou a
um número aproximado de 18
mil nomes em situação irregular. O TSE enviou o levantamento às procuradorias regionais eleitorais, que passaram a
mover representações.
O julgamento de ontem foi o
primeiro do gênero no TRE
paulista. "Essa decisão vai na
contramão do que está ocorrendo no resto do país", afirmou Barbosa.
Segundo a assessoria do
TRE, "o entendimento foi pela
perda do objeto e pela decadência da proposição".
Participaram da sessão os desembargadores Paulo Octávio
Baptista Pereira, Antonio Augusto Corrêa Vianna, Paulo Alcides Amaral Salles, Flávio Luiz
Yarshell, Galdino Toledo Júnior e Paulo Henrique dos Santos Lucon. Não foi necessário o
voto do presidente do tribunal,
Marco César Müller Valente.
Os desembargadores levaram em conta "a celeridade e o
objetivo" que deve marcar um
processo de natureza eleitoral.
Eles consideraram ser muito
tempo os três anos que separaram a eleição do protocolo das
representações, em março.
Numa outra sessão, em julho,
o corregedor do tribunal, Walter de Almeida Guilherme, fora
favorável à abertura dos processos -ontem, em férias, ele
não participou da votação.
Desde 2007 a Procuradoria
Regional Eleitoral tenta mover
ações contra doadores que teriam excedido o limite. Nas primeiras tentativas, o TRE alegou que os procuradores não
poderiam utilizar provas produzidas pela Receita Federal. O
entrave foi depois superado por
decisão do TSE.
No mês passado, a Folha revelou que entre os dez doadores que mais excederam o limite legal estão a AIB (Associação
Imobiliária Brasileira), ligada
ao Secovi-SP que integra a lista
do TSE de suspeitos de financiamento ilegal de campanha, o
Banco Mercantil de São Paulo,
incorporado pelo Bradesco em
2006, duas empresas ligadas ao
grupo Safra, a Embraer e a Heber Participações, holding controladora do Grupo Bertin.
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