São Paulo, sexta-feira, 07 de agosto de 2009

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TRE-SP deve arquivar 2.500 denúncias

Na decisão, desembargadores alegam que representações contra doadores da campanha de 2006 perderam o prazo

Procuradoria Eleitoral pedia a aplicação de R$ 390 mi em multas contra bancos, empreiteiras e pessoas físicas residentes em SP


RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma decisão tomada ontem pelos desembargadores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo abriu caminho para que sejam arquivadas cerca de 2.500 representações movidas neste ano pela Procuradoria Regional Eleitoral para tentar punir doadores eleitorais que teriam extrapolado os limites legais das contribuições na campanha de 2006.
As doações questionadas beneficiaram deputados, senadores e governadores em todo o país. Com a decisão, os alvos das representações -cerca de mil empresas, tais como bancos, empreiteiras e empresas de aviação, e 1.500 pessoas- deverão ficar livres de qualquer sanção no Estado de São Paulo.
Por 6 votos a 0, os juízes concluíram que as representações foram feitas fora do prazo. O Ministério Público afirma que tal prazo não é fixado na legislação eleitoral.
O processo tratava de doação feita por um consultório médico. Mas o entendimento, do plenário do tribunal, será estendido a todos os processos.
"Essa decisão vai transformar São Paulo no "paraíso fiscal" dos doadores ilegais", afirmou o procurador da República substituto Pedro Barbosa, que recorrerá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), após a decisão do TRE ser publicada em Diário Oficial, dentro de dez dias.

Multa
O Ministério Público pretendia, por meio das representações no TRE, que os doadores em situação irregular fossem multados em cerca de R$ 390 milhões. O Código Eleitoral prevê, como limites para as doações, 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, no caso de pessoas jurídicas, e 10% dos rendimentos brutos, para as pessoas físicas.
Pela lei, acima desse teto o doador está sujeito a uma multa que varia de cinco a dez vezes o valor extrapolado.
A pedido da presidência do TSE, a Receita cruzou os dados fiscais dos doadores e chegou a um número aproximado de 18 mil nomes em situação irregular. O TSE enviou o levantamento às procuradorias regionais eleitorais, que passaram a mover representações.
O julgamento de ontem foi o primeiro do gênero no TRE paulista. "Essa decisão vai na contramão do que está ocorrendo no resto do país", afirmou Barbosa.
Segundo a assessoria do TRE, "o entendimento foi pela perda do objeto e pela decadência da proposição".
Participaram da sessão os desembargadores Paulo Octávio Baptista Pereira, Antonio Augusto Corrêa Vianna, Paulo Alcides Amaral Salles, Flávio Luiz Yarshell, Galdino Toledo Júnior e Paulo Henrique dos Santos Lucon. Não foi necessário o voto do presidente do tribunal, Marco César Müller Valente.
Os desembargadores levaram em conta "a celeridade e o objetivo" que deve marcar um processo de natureza eleitoral. Eles consideraram ser muito tempo os três anos que separaram a eleição do protocolo das representações, em março.
Numa outra sessão, em julho, o corregedor do tribunal, Walter de Almeida Guilherme, fora favorável à abertura dos processos -ontem, em férias, ele não participou da votação.
Desde 2007 a Procuradoria Regional Eleitoral tenta mover ações contra doadores que teriam excedido o limite. Nas primeiras tentativas, o TRE alegou que os procuradores não poderiam utilizar provas produzidas pela Receita Federal. O entrave foi depois superado por decisão do TSE.
No mês passado, a Folha revelou que entre os dez doadores que mais excederam o limite legal estão a AIB (Associação Imobiliária Brasileira), ligada ao Secovi-SP que integra a lista do TSE de suspeitos de financiamento ilegal de campanha, o Banco Mercantil de São Paulo, incorporado pelo Bradesco em 2006, duas empresas ligadas ao grupo Safra, a Embraer e a Heber Participações, holding controladora do Grupo Bertin.


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