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STF autoriza extradição de militar para Argentina
Uruguaio, que teria participado da Operação Condor, é acusado de sequestro
Presidente Lula precisa determinar a extradição do major; Supremo deve julgar também neste ano caso do italiano Cesare Battisti
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) autorizou ontem, por
6 votos a 2, pedido de extradição, feito pela Argentina, contra o major uruguaio Manuel
Juan Cordeiro Piacentini.
O militar é acusado de ter
participado da Operação Condor, aliança das ditaduras do
Cone Sul para eliminar opositores durante os anos 70, quando teria sequestrado um menino até hoje desaparecido.
O Uruguai também havia pedido a extradição de Piacentini,
mas como o crime atribuído a
ele ocorreu na Argentina, o Supremo decidiu enviá-lo para lá.
O governo argentino também
acusa o militar de "privação de
liberdade agravada por violência e ameaças, de sujeição dos
detidos a tormentos e de associação ilícita".
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda precisa determinar a extradição para que
Piacentini seja enviado à Argentina. Atualmente ele está
preso em Porto Alegre.
O julgamento havia começado em setembro do ano passado e o resultado se desenhava
favoravelmente ao major uruguaio. O relator da extradição,
ministro Marco Aurélio Mello,
votou contrariamente ao envio
do militar à Argentina, alegando entre outras coisas que o homicídio supostamente ocorrido já teria prescrito e que a concessão da extradição seria uma
contradição à Lei da Anistia
brasileira, que perdoou militares e opositores daquele regime
no final dos anos 70.
Naquela ocasião, Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia e
Eros Grau acompanharam
Marco Aurélio apenas no argumento da prescrição do crime.
Todos afirmaram, porém, que
não debatiam a anistia.
O Supremo deverá julgar ainda neste ano uma ação da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) que contesta a validade da
Lei da Anistia para pessoas que
cometeram crime de tortura.
Se entrassem nesse mérito, poderiam adiantar a posição do
tribunal sobre o julgamento.
O ministro Cezar Peluso, no
entanto, pediu vista. O debate
foi retomado em outubro daquele mesmo ano, quando o
ministro apresentou um novo
argumento que mudou o rumo
do julgamento.
Peluso defendeu que, como o
menino Adalberto Valdemar
Soba Fernandes nunca apareceu, não seria possível afirmar
que houve homicídio (crime
que, de fato, havia prescrito),
mas sequestro, cujo prazo de
prescrição só começa a contar
quando a vítima aparece.
O argumento fez a ministra
Cármen Lúcia mudar de posição. Também o acompanharam
os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e
Carlos Ayres Britto. Eros Grau,
no entanto, que já havia votado
contra a extradição, interrompeu novamente o julgamento,
com outra vista.
Ontem, o ministro mudou de
posição e acompanhou o voto
de Cezar Peluso. "Não subsistem os argumentos da defesa
de prescrição", afirmou.
Battisti
O Supremo deve julgar ainda
neste semestre o pedido de extradição, feito pelo governo da
Itália, do ex-militante de extrema esquerda e escritor Cesare
Battisti, que recebeu em janeiro refúgio político do ministro
da Justiça Tarso Genro.
A atual jurisprudência do
STF afirma que o processo de
extradição no tribunal deve ser
suspenso quando o Executivo
concede ao estrangeiro o status
de refugiado político. Os ministros, no entanto, deverão reabrir o debate sobre o tema.
Battisti foi condenado pela
Justiça italiana por participação em quatro assassinatos.
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