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Uso de carros é contestado
EMANUEL NERI
da Reportagem Local
Pelo menos duas representações devem ser encaminhadas
hoje à Justiça Eleitoral pedindo
o ressarcimento dos cofres públicos pelo uso de carros oficiais em atividade da campanha de Mário Covas (PSDB) ao
governo paulista.
As duas representações são
de autoria do PT e da Associação de Funcionários da Cesp
(Companhia Energética de São
Paulo). Uma terceira representação, do PDT, deve ser definida em reunião que o partido
realizará hoje.
As representações têm como
base reportagem publicada ontem pela Folha revelando que
grande parte dos 439 prefeitos
presentes a uma reunião com
Covas, na noite da última terça-feira, usava carros e motoristas das prefeituras.
O artigo 377 do Código Eleitoral impede a utilização de
qualquer bem público em benefício de partido ou de candidato. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) considera o caso
dos prefeitos idêntico ao do
uso de um avião oficial pelo
ministro José Serra (Saúde).
Serra usou um avião da Cesp
para participar de uma reunião
do PSDB em Piracicaba (SP).
Por causa disso, a Justiça Eleitoral condenou Serra a pagar
R$ 96,1 mil de multa. O ministro recorreu da decisão.
Por ocasião da reunião de
Covas com os prefeitos, a Folha fotografou em apenas meia
hora 58 carros com placas oficiais. Mas todos os estacionamentos próximos ao Círculo
Militar, local do encontro, estavam cheios de carros oficiais.
O encontro de Covas com os
prefeitos foi considerado o
maior acontecimento da campanha de reeleição do tucano.
TSE
Os prefeitos não serão punidos se o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) repetir, em um
eventual processo, decisão tomada em um caso semelhante.
Em fevereiro, o tribunal livrou um grupo de prefeitos do
Mato Grosso de ser impedido
de concorrer a cargo público
pelo uso indevido de carro oficial para deslocamento a uma
reunião política com um candidato ao Senado, em 29 de
agosto de 1994.
O relator no caso de Mato
Grosso, ministro Maurício
Corrêa, disse que era necessário ter sido comprovada a influência da irregularidade no
resultado da eleição. Segundo
ele, essa prova não existiu.
Esse entendimento, seguido
pelos outros ministros, contraria decisões anteriores do próprio TSE sobre abuso do poder
econômico ou político no processo eleitoral.
Entre 1992 e 1995, bastava a
comprovação do ato considerado abusivo. Considerava-se
que o abuso pressupunha, automaticamente, reflexo na eleição. Depois, o TSE passou a
avaliar a "potencialidade"
desse abuso, ou seja, a possibilidade de interferir no voto.
Um ministro do TSE que pediu para não ser identificado
disse à Folha que a decisão no
caso de Mato Grosso é isolada
e que o tribunal voltará a uma
posição intermediária: avaliará
a possibilidade do abuso interferir no resultado da eleição,
sem exigir essa comprovação.
Colaborou a Sucursal de Brasília
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