São Paulo, sexta, 7 de agosto de 1998

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Uso de carros é contestado

EMANUEL NERI
da Reportagem Local

Pelo menos duas representações devem ser encaminhadas hoje à Justiça Eleitoral pedindo o ressarcimento dos cofres públicos pelo uso de carros oficiais em atividade da campanha de Mário Covas (PSDB) ao governo paulista.
As duas representações são de autoria do PT e da Associação de Funcionários da Cesp (Companhia Energética de São Paulo). Uma terceira representação, do PDT, deve ser definida em reunião que o partido realizará hoje.
As representações têm como base reportagem publicada ontem pela Folha revelando que grande parte dos 439 prefeitos presentes a uma reunião com Covas, na noite da última terça-feira, usava carros e motoristas das prefeituras.
O artigo 377 do Código Eleitoral impede a utilização de qualquer bem público em benefício de partido ou de candidato. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) considera o caso dos prefeitos idêntico ao do uso de um avião oficial pelo ministro José Serra (Saúde).
Serra usou um avião da Cesp para participar de uma reunião do PSDB em Piracicaba (SP). Por causa disso, a Justiça Eleitoral condenou Serra a pagar R$ 96,1 mil de multa. O ministro recorreu da decisão.
Por ocasião da reunião de Covas com os prefeitos, a Folha fotografou em apenas meia hora 58 carros com placas oficiais. Mas todos os estacionamentos próximos ao Círculo Militar, local do encontro, estavam cheios de carros oficiais.
O encontro de Covas com os prefeitos foi considerado o maior acontecimento da campanha de reeleição do tucano.
TSE
Os prefeitos não serão punidos se o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) repetir, em um eventual processo, decisão tomada em um caso semelhante.
Em fevereiro, o tribunal livrou um grupo de prefeitos do Mato Grosso de ser impedido de concorrer a cargo público pelo uso indevido de carro oficial para deslocamento a uma reunião política com um candidato ao Senado, em 29 de agosto de 1994.
O relator no caso de Mato Grosso, ministro Maurício Corrêa, disse que era necessário ter sido comprovada a influência da irregularidade no resultado da eleição. Segundo ele, essa prova não existiu.
Esse entendimento, seguido pelos outros ministros, contraria decisões anteriores do próprio TSE sobre abuso do poder econômico ou político no processo eleitoral.
Entre 1992 e 1995, bastava a comprovação do ato considerado abusivo. Considerava-se que o abuso pressupunha, automaticamente, reflexo na eleição. Depois, o TSE passou a avaliar a "potencialidade" desse abuso, ou seja, a possibilidade de interferir no voto.
Um ministro do TSE que pediu para não ser identificado disse à Folha que a decisão no caso de Mato Grosso é isolada e que o tribunal voltará a uma posição intermediária: avaliará a possibilidade do abuso interferir no resultado da eleição, sem exigir essa comprovação.


Colaborou a Sucursal de Brasília



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