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Aspirante ao STF ataca Ministério Público
Em parecer ao Supremo, advogado-geral da União sustenta que promotores não têm poderes para fazer investigação criminal
Iniciativa de José Antonio Dias Toffoli, que contraria Presidência e Justiça, é vista como tentativa de agradar
a ala conservadora da Corte
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O advogado-geral da União,
José Antonio Dias Toffoli, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), há duas semanas,
um parecer sustentando que o
Ministério Público não tem poderes para realizar investigações criminais.
A opinião, que reabriu antiga
polêmica, foi dada numa ação
em que a Adepol (Associação
dos Delegados de Polícia no
Brasil) questiona se promotores de Justiça, nos Estados, e
procuradores da República, na
área federal, violam a Constituição ao exercer atribuição
que seria exclusiva da Polícia
Federal e da Polícia Civil.
Toffoli também surpreendeu, porque contrariou pareceres da Presidência da República
e do Ministério da Justiça -ao
qual está vinculada a PF- que
opinaram pelo não acolhimento da ação da entidade de policiais. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Como Toffoli assessorou Lula em campanhas eleitorais no
PT e aspira a uma vaga no Supremo, seu parecer foi visto como um aceno à ala conservadora da Corte, que, na gestão de
Gilmar Mendes, tem mantido o
Ministério Público na berlinda.
Toffoli nega essa intenção.
"Os efeitos colaterais do parecer são a anulação do processo
do mensalão, para a felicidade
de réus como José Dirceu, com
quem Tofolli trabalhou na Casa
Civil", diz a procuradora da República Lívia Tinoco.
A procuradora da República
Janice Ascari diz que a tese de
Toffoli também comprometeria o processo do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e
anularia todo o caso do assassinato do ex-prefeito de Santo
André (SP), Celso Daniel.
"Notas técnicas aprovadas
pessoalmente por Toffoli, em
2007 e 2008, concluíram que o
Ministério Público pode obter
dados fiscais diretamente com
a Receita, com fundamento no
mesmo dispositivo que ele agora acha inconstitucional", afirma Janice.
Segundo ela, "o advogado da
União é o mandatário judicial
do presidente da República, representa fielmente a vontade e
os interesses de seu cliente".
As procuradoras alegam que
o advogado-geral da União não
considerou vários julgamentos
do STJ (Superior Tribunal de
Justiça) favoráveis ao Ministério Público e a decisão unânime
da 2ª Turma do STF, em março
deste ano.
Ao julgar habeas corpus, a
ministra-relatora, Ellen Gracie,
disse que também é possível ao
Ministério Público colher provas, pois o Código de Processo
Penal estabelece que é dispensável o inquérito policial.
Outros pareceres
Em seu parecer, Toffoli cita
decisão anterior da 2ª Turma
do STF que, em 2003, acompanhou voto do então ministro
Nelson Jobim, ao decidir que a
Constituição "dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e
a instauração de inquérito policial", mas "não contemplou a
possibilidade de [o Ministério
Público] realizar e presidir inquérito policial".
Toffoli cita manifestações na
mesma linha de vários juristas,
como Inocêncio Mártires Coelho, Luis Roberto Barroso e José Afonso da Silva, além de memoriais da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), da Associação Internacional de Direito
Penal, do Instituto Brasileiro
de Ciências Criminais e do Instituto de Defesa do Direito de
Defesa, entre outras entidades.
O entendimento do advogado-geral da União é aceito por
vários magistrados.
"Dentro do sistema processual penal brasileiro, o Ministério Público não tem legitimidade para proceder investigações
criminais", sentenciou o juiz
paulista Marcelo Semer, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, ao rejeitar denúncia numa ação penal
porque o Ministério Público
não havia requisitado a instauração de inquérito policial.
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