São Paulo, domingo, 07 de outubro de 2007

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"Lei esparsa" cria brecha, diz procurador

Para Sabo Paes, poucos sabem os direitos e deveres das ONGs; ele ressalta, no entanto, o papel das entidades

DA REDAÇÃO

Para José Eduardo Sabo Paes, procurador de Justiça do Distrito Federal e autor do livro "Fundações e Entidades de Interesse Social", o maior problema das ONGs no Brasil é a falta de uma lei consolidada. "Mas precisamos ter a noção de que é indispensável a participação da sociedade civil organizada na discussão, formulação e execução de políticas públicas", afirmou o procurador. (FBM)  

FOLHA - O que significa ONG?
JOSÉ EDUARDO SABO PAES -
ONG é uma expressão que abarca todas as entidades sem fins lucrativos. ONG não é uma pessoa jurídica. E não existe no direito brasileiro, até o momento, uma lei que conceitue o que é organização não-governamental.

FOLHA - Não há definição?
PAES -
No direito brasileiro, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão no artigo 44 do Código Civil. São as associações, as fundações, os partidos políticos e as organizações religiosas. Só são essas? Não. Essas estão lá no Código Civil. Há outras não estão explicitadas como sindicatos, federações, confederações, cooperativas, serviços sociais etc. Mas são dois grandes grupos mas importantes: as associações e as fundações.

FOLHA - Qual a diferença?
PAES -
A associação é a união de pessoas, onde o mais importante é a confiança entre as pessoas, que se unem para desenvolver algo em comum. A fundação é uma união, mas que tem como base um patrimônio. A esse patrimônio se atribui um objetivo ou se dá uma finalidade. É um patrimônio que adquiri personalidade jurídica. Outra diferença importante é que Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) trata-se de uma qualificação, que pode ser retirada.

FOLHA - O que leva a casos de corrupção em ONGs?
PAES -
A legislação que trata das pessoas jurídicas sem fins lucrativos teve uma pequena melhora com o Código Civil de 2002. Mas a legislação ressente de uma melhor consolidação das normas. As normas não estão só no Código Civil, mas em outros diplomas legais: a legislação é muito esparsa, muito solta, o que cria brechas. Na Constituição, as referências são poucas, em relação ao direito e à liberdade de associação. Também há referência no Código Tributário Nacional na LDO, dos artigos 29 a 31. Ali, estabelece a possibilidade das entidades receberem auxílios e subvenções da União.

FOLHA - Como fazer o controle das verbas públicas?
PAES -
A grande maioria das ONGs não são fundações. Essas têm controle, acompanhamento, fiscalização, o que o código chama de "velamento", pelo Ministério Público. As associações só são acompanhadas pelo Ministério Público caso recebam verba pública ou tenham títulos públicos. O que se começou a discutir em um projeto de lei de 2004 é a possibilidade do MP acompanhar as associações que tenham interesse social.


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