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"Lei esparsa" cria brecha, diz procurador
Para Sabo Paes, poucos sabem os direitos e deveres das ONGs; ele ressalta, no entanto, o papel das entidades
DA REDAÇÃO
Para José Eduardo Sabo
Paes, procurador de Justiça do
Distrito Federal e autor do livro
"Fundações e Entidades de Interesse Social", o maior problema das ONGs no Brasil é a falta
de uma lei consolidada. "Mas
precisamos ter a noção de que é
indispensável a participação da
sociedade civil organizada na
discussão, formulação e execução de políticas públicas", afirmou o procurador.
(FBM)
FOLHA - O que significa ONG?
JOSÉ EDUARDO SABO PAES - ONG é
uma expressão que abarca todas as entidades sem fins lucrativos. ONG não é uma pessoa
jurídica. E não existe no direito
brasileiro, até o momento, uma
lei que conceitue o que é organização não-governamental.
FOLHA - Não há definição?
PAES - No direito brasileiro, as
pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão no artigo 44 do Código Civil. São as associações, as
fundações, os partidos políticos
e as organizações religiosas. Só
são essas? Não. Essas estão lá
no Código Civil. Há outras não
estão explicitadas como sindicatos, federações, confederações, cooperativas, serviços sociais etc. Mas são dois grandes
grupos mas importantes: as associações e as fundações.
FOLHA - Qual a diferença?
PAES - A associação é a união
de pessoas, onde o mais importante é a confiança entre as pessoas, que se unem para desenvolver algo em comum. A fundação é uma união, mas que
tem como base um patrimônio.
A esse patrimônio se atribui
um objetivo ou se dá uma finalidade. É um patrimônio que
adquiri personalidade jurídica.
Outra diferença importante é
que Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) trata-se de uma qualificação, que pode ser retirada.
FOLHA - O que leva a casos de corrupção em ONGs?
PAES - A legislação que trata
das pessoas jurídicas sem fins
lucrativos teve uma pequena
melhora com o Código Civil de
2002. Mas a legislação ressente
de uma melhor consolidação
das normas. As normas não estão só no Código Civil, mas em
outros diplomas legais: a legislação é muito esparsa, muito
solta, o que cria brechas. Na
Constituição, as referências são
poucas, em relação ao direito e
à liberdade de associação. Também há referência no Código
Tributário Nacional na LDO,
dos artigos 29 a 31. Ali, estabelece a possibilidade das entidades receberem auxílios e subvenções da União.
FOLHA - Como fazer o controle das
verbas públicas?
PAES - A grande maioria das
ONGs não são fundações. Essas
têm controle, acompanhamento, fiscalização, o que o código
chama de "velamento", pelo
Ministério Público. As associações só são acompanhadas pelo
Ministério Público caso recebam verba pública ou tenham
títulos públicos. O que se começou a discutir em um projeto de
lei de 2004 é a possibilidade do
MP acompanhar as associações
que tenham interesse social.
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