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Supremo proíbe férias coletivas de juízes
Tribunal suspende resolução do CNJ que havia liberado a folga em janeiro e julho; proibição está na Constituição desde 2004
STF critica o conselho; para Marco Aurélio a decisão do plenário "repõe as coisas nos seus devidos lugares para que não reine a Babel"
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) restabeleceu ontem a
proibição de férias coletivas de
juízes de primeira e segunda
instância, prevista na Constituição, e suspendeu a resolução
do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) que tinha autorizado a
folga geral em janeiro e julho.
Foi uma dupla derrota do
CNJ, o órgão de controle externo do Judiciário. Além de considerarem inconstitucional a
resolução sobre férias coletivas
de juízes, os ministros reduziram os poderes do conselho.
A decisão foi unânime e será
aplicada em janeiro de 2007. O
plenário concedeu liminar em
ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. A única
ausência entre os 11 ministros
foi a da presidente do STF e do
CNJ, Ellen Gracie Northfleet.
As férias coletivas foram
proibidas pela reforma do Poder Judiciário, de dezembro de
2004. Desde então, os magistrados resistem ao cumprimento da norma. Eles continuam com direito a 60 dias de
férias, mas elas devem ser individuais. A partir da reforma, a
Constituição tem a seguinte
norma: "A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízes
e tribunais de segundo grau".
Em agosto de 2005, o CNJ
editou uma resolução reforçando a proibição. Em outubro, porém, o conselho cedeu às pressões corporativas e revogou a
resolução, editando outra que
liberava as férias coletivas.
Os ministros criticaram o
CNJ. Cármen Lúcia Antunes
Rocha disse que só uma nova
emenda à Constituição poderia
restabelecer as férias coletivas:
"Não há conveniência administrativa que possa prevalecer à
Constituição". Ricardo Lewandowski afirmou que o CNJ não
pode tomar decisões judiciais
nem legislar: "Não é possível
que, no Estado democrático de
Direito, um órgão administrativo expeça decretos com força
de lei ou, o que é pior, com força
de norma constitucional".
O mais crítico foi Marco Aurélio de Mello. Para ele, a decisão do plenário do STF "repõe
as coisas nos seus devidos lugares para que não reine a Babel".
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