São Paulo, quinta-feira, 07 de dezembro de 2006

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Supremo proíbe férias coletivas de juízes

Tribunal suspende resolução do CNJ que havia liberado a folga em janeiro e julho; proibição está na Constituição desde 2004

STF critica o conselho; para Marco Aurélio a decisão do plenário "repõe as coisas nos seus devidos lugares para que não reine a Babel"


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu ontem a proibição de férias coletivas de juízes de primeira e segunda instância, prevista na Constituição, e suspendeu a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que tinha autorizado a folga geral em janeiro e julho.
Foi uma dupla derrota do CNJ, o órgão de controle externo do Judiciário. Além de considerarem inconstitucional a resolução sobre férias coletivas de juízes, os ministros reduziram os poderes do conselho.
A decisão foi unânime e será aplicada em janeiro de 2007. O plenário concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. A única ausência entre os 11 ministros foi a da presidente do STF e do CNJ, Ellen Gracie Northfleet.
As férias coletivas foram proibidas pela reforma do Poder Judiciário, de dezembro de 2004. Desde então, os magistrados resistem ao cumprimento da norma. Eles continuam com direito a 60 dias de férias, mas elas devem ser individuais. A partir da reforma, a Constituição tem a seguinte norma: "A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízes e tribunais de segundo grau".
Em agosto de 2005, o CNJ editou uma resolução reforçando a proibição. Em outubro, porém, o conselho cedeu às pressões corporativas e revogou a resolução, editando outra que liberava as férias coletivas.
Os ministros criticaram o CNJ. Cármen Lúcia Antunes Rocha disse que só uma nova emenda à Constituição poderia restabelecer as férias coletivas: "Não há conveniência administrativa que possa prevalecer à Constituição". Ricardo Lewandowski afirmou que o CNJ não pode tomar decisões judiciais nem legislar: "Não é possível que, no Estado democrático de Direito, um órgão administrativo expeça decretos com força de lei ou, o que é pior, com força de norma constitucional".
O mais crítico foi Marco Aurélio de Mello. Para ele, a decisão do plenário do STF "repõe as coisas nos seus devidos lugares para que não reine a Babel".


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