São Paulo, terça-feira, 08 de janeiro de 2008

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STF nega liminar para Delúbio em ação sobre empréstimos do BMG

Ex-tesoureiro do PT responde por falsidade ideológica e gestão fraudulenta

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou liminar em habeas corpus do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que pedia a suspensão de uma ação penal que trata de "empréstimos fraudulentos" concedidos pelo Banco BMG para o PT no período do mensalão.
Além de Delúbio, outras dez pessoas são denunciadas, entre eles o ex-presidente do PT, o deputado José Genoino (SP).
Neste processo, Delúbio responde por gestão fraudulenta e falsidade ideológica, diferentemente da ação principal do mensalão, aceita pelo STF em agosto do ano passado, na qual ele responde por formação de quadrilha e corrupção ativa.
Ela foi recebida pela 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, um dia antes da diplomação do deputado José Genoino como deputado federal. Após a diplomação do deputado, a ação foi enviada ao STF.
Os advogados de Delúbio argumentaram que ele só poderia ser denunciado como autor de delito de gestão fraudulenta se tivesse, de alguma forma, exercido administração financeira, "função que nunca exerceu". Quanto à falsidade ideológica, ele alegou que tal fato "não se apoia em nenhum fato plausível ou concreto".
Ao negar a liminar, Mendes argumentou que a denúncia descreve, "em tese", a prática de condutas descritas em lei. "Indicando as circunstâncias em que [Delúbio] teria participado para a consumação dos atos supostamente ilícitos". O habeas corpus ainda será julgado no plenário do Supremo.


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