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STF nega liminar para Delúbio em ação sobre empréstimos do BMG
Ex-tesoureiro do PT responde por falsidade ideológica e gestão fraudulenta
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar
Mendes negou liminar em habeas corpus do ex-tesoureiro
do PT, Delúbio Soares, que pedia a suspensão de uma ação
penal que trata de "empréstimos fraudulentos" concedidos
pelo Banco BMG para o PT no
período do mensalão.
Além de Delúbio, outras dez
pessoas são denunciadas, entre
eles o ex-presidente do PT, o
deputado José Genoino (SP).
Neste processo, Delúbio responde por gestão fraudulenta e
falsidade ideológica, diferentemente da ação principal do
mensalão, aceita pelo STF em
agosto do ano passado, na qual
ele responde por formação de
quadrilha e corrupção ativa.
Ela foi recebida pela 4ª Vara
Federal Criminal de Belo Horizonte, um dia antes da diplomação do deputado José Genoino como deputado federal.
Após a diplomação do deputado, a ação foi enviada ao STF.
Os advogados de Delúbio argumentaram que ele só poderia
ser denunciado como autor de
delito de gestão fraudulenta se
tivesse, de alguma forma, exercido administração financeira,
"função que nunca exerceu".
Quanto à falsidade ideológica,
ele alegou que tal fato "não se
apoia em nenhum fato plausível ou concreto".
Ao negar a liminar, Mendes
argumentou que a denúncia
descreve, "em tese", a prática
de condutas descritas em lei.
"Indicando as circunstâncias
em que [Delúbio] teria participado para a consumação dos
atos supostamente ilícitos". O
habeas corpus ainda será julgado no plenário do Supremo.
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