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EUA controlam transações
CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
de Washington
Nos EUA, qualquer transação de
valor superior a U$ 10 mil feita em
dinheiro deve ser comunicada pela instituição bancária à divisão do
Departamento do Tesouro (Ministério da Fazenda) que cuida de
crimes financeiros, o FinCEN.
A exigência legal se aplica a depósitos, saques, operações de
câmbio, pagamentos, transferências.
Além disso, as instituições bancárias também são obrigadas a
manter em arquivo por cinco anos
todas as informações referentes a
empréstimos concedidos que sejam superiores a U$ 10 mil, exceto
os garantidos por bens imóveis.
A partir de 1995, os bancos também receberam instruções para
notificarem o FinCEN de "transações suspeitas' em valores superiores a U$ 10 mil. "Transações
suspeitas' de valor inferior devem
ser comunicadas à polícia.
Desde setembro de 1997, transferências de dinheiro do exterior para os EUA ou dos EUA para o exterior de valor superior a U$ 750 feitas por instituições financeiras que
não sejam bancos comuns também passaram a ser comunicadas
pela instituição financeira ao FinCEN. Antes, apenas transferências
acima de U$ 10 mil deviam ser comunicadas ao Tesouro. Esse limite
ainda se aplica aos bancos.
Exceto nesses casos, o sigilo bancário só pode ser quebrado nos
EUA por decisão judicial.
Em 1997, foi feita tentativa de
abrir exceções à garantia do sigilo
bancário em raras situações (como a necessidade de comprovar o
valor exato do espólio de alguém
morto) foi barrada na Câmara dos
Representantes (deputados).
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