São Paulo, domingo, 8 de março de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

EUA controlam transações

CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
de Washington

Nos EUA, qualquer transação de valor superior a U$ 10 mil feita em dinheiro deve ser comunicada pela instituição bancária à divisão do Departamento do Tesouro (Ministério da Fazenda) que cuida de crimes financeiros, o FinCEN.
A exigência legal se aplica a depósitos, saques, operações de câmbio, pagamentos, transferências.
Além disso, as instituições bancárias também são obrigadas a manter em arquivo por cinco anos todas as informações referentes a empréstimos concedidos que sejam superiores a U$ 10 mil, exceto os garantidos por bens imóveis.
A partir de 1995, os bancos também receberam instruções para notificarem o FinCEN de "transações suspeitas' em valores superiores a U$ 10 mil. "Transações suspeitas' de valor inferior devem ser comunicadas à polícia.
Desde setembro de 1997, transferências de dinheiro do exterior para os EUA ou dos EUA para o exterior de valor superior a U$ 750 feitas por instituições financeiras que não sejam bancos comuns também passaram a ser comunicadas pela instituição financeira ao FinCEN. Antes, apenas transferências acima de U$ 10 mil deviam ser comunicadas ao Tesouro. Esse limite ainda se aplica aos bancos.
Exceto nesses casos, o sigilo bancário só pode ser quebrado nos EUA por decisão judicial.
Em 1997, foi feita tentativa de abrir exceções à garantia do sigilo bancário em raras situações (como a necessidade de comprovar o valor exato do espólio de alguém morto) foi barrada na Câmara dos Representantes (deputados).



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.