São Paulo, quarta, 8 de abril de 1998

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SUCESSÃO
Suposto uso da máquina com PMDB é apurado
TSE questiona ação de bancos oficiais

da Sucursal de Brasília


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou ontem a notificação dos presidentes do Banco Central, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para que enviem documentos sobre suposto uso da máquina do governo.
A notificação foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Nilson Naves, em uma das investigações judiciais pedidas pelo PT sobre uso da máquina para influenciar a convenção do PMDB.
As quatro instituições terão de enviar ao TSE documentos relacionados às acusações de liberação de verbas e renegociação da dívida estadual de Santa Catarina em troca de votos dos convencionais do PMDB. Até o fechamento desta edição não havia posicionamento dos bancos.
Elas foram citadas em reportagens publicadas pelos jornais, usadas como indícios de uso da máquina nas acusações apresentadas pelo PT à Justiça Eleitoral.
O PT havia pedido ao corregedor que requisitasse os documentos daqueles órgãos, argumentando a dificuldade de obter provas sobre o suposto uso da máquina.
Em 8 de março último, a convenção rejeitou proposta de lançar candidato próprio a presidente da República, sinalizando o apoio do PMDB à reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso.
O PT quer que a Justiça Eleitoral declare FHC e o ministro Eliseu Padilha (Transportes) impedidos de concorrer por abuso do poder político. O caso será julgado pelos sete ministros do TSE.
O Banco Central terá de enviar cópias de pareceres técnicos sobre a renegociação da dívida de Santa Catarina com a União.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal terão de comprovar, com documentos, se havia condições técnicas e legais para a concessão de empréstimos ao governo de Santa Catarina.
O BNDES está sendo questionado sobre a eventual liberação antecipada de R$ 200 milhões para programa de privatizações naquele Estado.
Os órgãos têm prazo de cinco dias para enviar as informações ao TSE. Após recebê-las, o corregedor deverá marcar a data dos depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa.



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