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Dos 88 congressistas-candidatos, 11 são réus
Se critério que barra "ficha suja" valesse, eles não disputariam; 7 respondem a processos em investigação
ANDREZA MATAIS
SIMONE IGLESIAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Dos 88 congressistas que são
candidatos nestas eleições, 11
são réus em ações penais. Há
também um que está na lista de
inelegíveis do TCU (Tribunal
de Contas da União), que inclui
agentes públicos acusados de
desvio de dinheiro público.
Se estivesse em vigor o critério defendido pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) esses congressistas, que
respondem por vários crimes,
como estelionato, formação de
quadrilha e desvio de verbas,
poderiam ser impedidos de
participar da disputa.
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) se opõe ao veto por
entender que, pela Constituição, até o julgamento final da
ação ninguém pode ser punido
ou culpado, mas a AMB tenta
assegurar sua posição no STF.
No Congresso, também se
discute o veto aos candidatos
"ficha suja". A CCJ (Comissão
de Constituição e Justiça) do
Senado pode votar hoje ou
amanhã projeto que impede
condenados em primeira instância de disputarem eleições.
Da lista de 11 deputados que
são réus, 7 também respondem
a outros processos ainda em investigação. É o caso dos deputados Lira Maia (DEM-PA), Paulo Maluf (PP-SP) e Aline Corrêa (PP-SP). Candidato à Prefeitura de Santarém (PA), Maia
é investigado em dez processos
e réu em dois deles: um por crime de improbidade administrativa e outro por crime de responsabilidade. Maluf e Aline
disputam na mesma chapa a
prefeitura paulistana. Candidato a prefeito, ele é investigado
em sete processos e réu em outros três que tramitam no STF:
dois por crime contra o sistema
financeiro e um por crime de
responsabilidade e desvio de
verbas. A vice de Maluf é ré em
ação penal no STF por formação de quadrilha, falsificação de
documento público e crime de
lavagem de dinheiro.
O coordenador da campanha
Eleições Limpas da AMB, Paulo Henrique Machado, diz ser
"expressivo" o fato de haver 11
congressistas-candidatos réus
em ações penais, dois na Justiça Federal e o restante no STF.
"É significativo se considerarmos que para o STF receber denúncia é mais difícil que para
um juiz. Se [o STF] recebeu, há
indicativo de indício consistente pelos fatos que [os denunciados] estão respondendo."
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