São Paulo, quinta-feira, 08 de agosto de 2002

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PANORÂMICA

DESAPARECIDOS

Senado amplia o prazo de reconhecimento da morte de vítimas do Estado
O prazo para reconhecimento da morte de desaparecidos políticos no regime militar foi ampliado ontem pelo Senado Federal. Pessoas que tenham sido detidas por agentes públicos até 5 de outubro de 1988 e, desde então, estejam desaparecidas, serão dadas como mortas.
O projeto, que vai a sanção presidencial, amplia a data estabelecida pela lei 9.140, de 4 de dezembro de 1995.
De acordo com a legislação atual, o reconhecimento só se daria para pessoas desaparecidas de 2 de setembro de 1961 até 15 de agosto de 1979.
O pedido de modificação foi feito pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de que a data final de reconhecimento coincidisse com a "data histórica da promulgação da Constituição de 1988".
O reconhecimento assegura às famílias das vítimas indenizações e outros direitos, como pensões e herança. Os pedidos devem ser feitos até 120 dias após a publicação da lei.
O relator do projeto, senador Osmar Dias (PDT-PR), informou que há previsão orçamentária para o pagamento das indenizações, inclusive para famílias que perderam o prazo da lei anterior e quiserem requerer seus direitos agora.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)



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